LEI Nº 1.826 21 DE OUTUBRO DE 2005.
CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, através do Fundo Municipal de Assistência Social, à ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS – ASSO, CNPJ. 23.776.958/0001-74, no valor de R$6.000,00 (seis mil reais) neste exercício de 2005.
Art. 2o. – A despesa decorrente desta Lei correrá por conta de dotação específica no orçamento vigente.
Art. 3o. – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4o. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio do Monte, 21 de outubro de 2005.
Leonardo Lacerda Camilo
Prefeito Municipal