Lei 1826_Concede Subvenção ASSO – Associação dos Servidores Municipais

LEI Nº 1.826 21 DE OUTUBRO DE 2005.

CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS

 

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1o. – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, através do Fundo Municipal de Assistência Social, à ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS – ASSO, CNPJ. 23.776.958/0001-74, no valor de R$6.000,00 (seis mil reais) neste exercício de 2005.

 

Art. 2o. – A despesa decorrente desta Lei correrá por conta de dotação específica no orçamento vigente.

 

Art. 3o. – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4o. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santo Antônio do Monte, 21 de outubro de 2005.

 

 

Leonardo Lacerda Camilo

Prefeito Municipal