LEI Nº 1.821 DE 15 DE SETEMBRO DE 2005
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE A ASSINAR CONVÊNIO EM PARCERIA COM O SEBRAE E A ACIASAM.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte-MG aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. – Fica o Município de Santo Antônio do Monte, autorizado a assinar convênio o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais- SEBRAE-MG e a Associação dos Empresários Comerciais, Industriais e Agropecuários de Santo Antônio do Monte – ACIASAM, inscrita no CNPJ sob o nº 23.777.154/0001-90, para participar como parceiro na implantação do Programa SEBRAE de Desenvolvimento Local.
Art. 2o. – A participação se fará em igualdade de condições com os demais parceiros, quanto aos direitos e obrigações do Convênio a ser firmado entre as partes.
Art. 3o. – A Prefeitura repassará ao SEBRAE o valor de R$12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) em 10 (dez) parcelas iguais.
Art. 4o. – Para acobertar as despesas decorrentes desta Lei, fica o executivo autorizado a abrir Crédito Especial com a seguinte dotação orçamentária:
02012884500390.005- Repasse ao SEBRAE
335041 – Transferência – R$12.500,00
E para fazer face à abertura do crédito, fica anulada parcialmente a dotação: 02011236400442029 – Manutenção de Transporte Escolar Nível Superior
339039- Outros Serviços de Terceiros/ Pessoa Jurídica – R$12.500,00
Art. 5o. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6o. – Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo
Santo Antônio do Monte, 15 de Setembro de 2005.
Leonardo Lacerda Camilo
Prefeito Municipal