Lei 1820-A_Denomina Rua Pedro Alfredo

LEI Nº 1.820-A DE 24 DE AGOSTO DE 2005.

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA.

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte-MG aprovou,e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o. – Passa a denominar-se RUA PEDRO ALFREDO, a via pública até então “sem denominação”, que tem seu início na Rodovia MG-429 e seu término no entroncamento com a Rua Sebastião Bernardino de Melo, no Bairro Dom Bosco, nesta cidade.

 

Art. 2o. – Façam-se as devidas comunicações ao senhor Oficial de Registro de Imóveis desta cidade, para que proceda a competente averbação, procedendo-se também as anotações no Setor de Cadastro desta Prefeitura Municipal.

 

Art. 3o. – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4o. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo

Santo Antônio do Monte-MG, 24 de março de 2006.

 

 

 

Leonardo Lacerda Camilo

Prefeito Municipal