LEI Nº 1.816 DE 01 DE JULHO DE 2005.
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 1O. DA LEI 1.811.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. – O artigo 1o. da Lei 1.811, de 27 de maio de 2005, fica acrescido do Parágrafo Único com a seguinte redação:
Parágrafo Único – O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, será vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, que lhe proporcionará apoio técnico-Administrativo.
Art. 2o. – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio do Monte, 01 de julho de 2005.
Leonardo Lacerda Camilo
Prefeito Municipal