Lei 1813_Altera Anexo II da Lei 1735

LEI Nº 1.813 DE 31 DE MAIO DE 2005

“ALTERA O ANEXO II DA LEI MUNICIPAL 1.735 DE 01/04/2004 – CARGOS EM COMISSÃO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE – MG”


A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o. – O Anexo II do Plano de Cargos e Salários da Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, destinado a organização de seus Cargos em Comissão, passa a vigorar da seguinte forma:


A N E X O II

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO,

COM RESPECTIVOS VENCIMENTOS:


CARGO

Nº DE VAGAS

CÓDIGO

VALOR R$

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SECRETÁRIO DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA



01 ( uma )



CC-01



599,73



40 HORAS

MOTORISTA  DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA



01 ( uma )



CC-02



552,63



40 HORAS

SECRETÁRIO LEGISLATIVO


01 ( uma )


CC-03


599,73


40 HORAS

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS



01 ( uma )



CC-04



449,80



40 HORAS


Art. 2º – As despesas decorrentes da execução desta Lei, serão atendidas por conta de dotações próprias consignadas no orçamento legislativo vigente para o corrente exercício financeiro.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus regulares efeitos a contar de 1º (primeiro) de maio de 2005.


Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo

Santo Antônio do Monte, 31 de Maio de 2005.


Leonardo Lacerda Camilo

Prefeito Municipal

Esta Lei foi revogada, em sua totalidade, conforme art. III da Lei 1839, de 26 de Abril de 2006