LEI Nº 1.813 DE 31 DE MAIO DE 2005
“ALTERA O ANEXO II DA LEI MUNICIPAL 1.735 DE 01/04/2004 – CARGOS EM COMISSÃO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE – MG”
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. – O Anexo II do Plano de Cargos e Salários da Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, destinado a organização de seus Cargos em Comissão, passa a vigorar da seguinte forma:
A N E X O II
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO,
COM RESPECTIVOS VENCIMENTOS:
CARGO |
Nº DE VAGAS |
CÓDIGO |
VALOR R$ |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
SECRETÁRIO DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA
|
01 ( uma ) |
CC-01 |
599,73 |
40 HORAS |
MOTORISTA DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
|
01 ( uma ) |
CC-02 |
552,63 |
40 HORAS |
SECRETÁRIO LEGISLATIVO
|
01 ( uma ) |
CC-03 |
599,73 |
40 HORAS |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
|
01 ( uma ) |
CC-04 |
449,80 |
40 HORAS |
Art. 2º – As despesas decorrentes da execução desta Lei, serão atendidas por conta de dotações próprias consignadas no orçamento legislativo vigente para o corrente exercício financeiro.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus regulares efeitos a contar de 1º (primeiro) de maio de 2005.
Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo
Santo Antônio do Monte, 31 de Maio de 2005.
Leonardo Lacerda Camilo
Prefeito Municipal
Esta Lei foi revogada, em sua totalidade, conforme art. III da Lei 1839, de 26 de Abril de 2006