Lei 1810_Convênio COGEMAS

 

LEI Nº 1.810 DE 27 DE MAIO DE 2005.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE

E O COLEGIADO DE GESTORES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MINAS GERIAS – COGEMAS/MG.

 

Faço saber que o Povo de Santo Antônio do Monte – MG, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o – Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de colaboração mútua com o Colegiado de Gestores de Assistência Social de Minas Gerais – COGEMAS/MG, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos.

 

Art. 2º – Para tanto fica autorizado a abrir credito especial na importância de R$200,00 (duzentos reais), e a criar, nos anexos que compõe a Lei n° 1786 de 10/12/2004 a seguinte dotação:

 

ÓRGÃO: 02 Prefeitura Municipal

UNIDADE: 06 Fundo Municipal de Assistência Social

FUNÇÃO: 08 Assistência Social

PROGRAMA: 112 Administração Geral

ATIVIDADE: 2048 Convênio com o COGEMAS

SUBPROGRAMA: 486 Assistência Social Geral

ATIVIDADE: 2048 Convênio com o COGEMAS

CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.5.0.4.1 Contribuições – FIHA 681

 

Art. 3o – Para atender ao disposto no artigo anterior, fica cancelada igual importância no Orçamento corrente, na seguinte dotação:

 

ÓRGÃO: 02 Prefeitura Municipal

UNIDADE: 06 Fundo Municipal de Assistência Social

FUNÇÃO: 08 Assistência Social

PROGRAMA: 081 Assistência

SUBPROGRAMA: 244 Assistência Comunitária

PROJETO: 1.030 Ampl. e Manutenção do Cemitério/Velório Municipal

CATEGORIA ECONÔMICA: 4.4.9.0.5.2 Equipamento e Material Permanente – Ficha 202

Art. 4° – A Administração Municipal deverá consignar, anualmente, em seu orçamento, dotação para cobertura das despesas decorrentes do convênio.

Art. 5° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° – revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo

Santo Antônio do Monte – MG,  27 de Maio de 2005.

 

Leonardo Lacerda Camilo

Prefeito Municipal