Lei 1809_Concede Reajuste Salarial Servidores

LEI Nº 1.809 DE 24 DE MAIO DE 2005.

CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o. – Fica concedido um reajuste salarial de 15% (quinze por cento) aos servidores municipais ativos e inativos, a partir de 1o. (primeiro) de maio do corrente.

 

Parágrafo Único – O reajuste concedido não atingirá os contratados, exceto se o valor percebido por estes estiver inferior ao salário mínimo, e nem incidirá sobre Funções Gratificadas e Cargos Comissionados.

 

Art. 2o. – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3o. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo

Santo Antônio do Monte, 24 de maio de 2005.

 

 

 

Leonardo Lacerda Camilo

Prefeito Municipal