LEI Nº 1.809 DE 24 DE MAIO DE 2005.
CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. – Fica concedido um reajuste salarial de 15% (quinze por cento) aos servidores municipais ativos e inativos, a partir de 1o. (primeiro) de maio do corrente.
Parágrafo Único – O reajuste concedido não atingirá os contratados, exceto se o valor percebido por estes estiver inferior ao salário mínimo, e nem incidirá sobre Funções Gratificadas e Cargos Comissionados.
Art. 2o. – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3o. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo
Santo Antônio do Monte, 24 de maio de 2005.
Leonardo Lacerda Camilo
Prefeito Municipal