LEI Nº 1.806 DE 24 DE MAIO DE 2005
AUTORIZA DOAÇÃO DE LOTE DE TERRENO PARA O SINDIFOGOS.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar para o SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS FÁBRICAS DE ARTIFÍCIO DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE, LAGOA DA PRATA, ITAPECERICA – SINDIFOGOS, CNPJ. 23.775.406/0001-41, um lote de terreno sem benfeitorias, localizado no Centro Industrial Vivaldes Silva, sendo o Lote de nº 14, da Quadra D, com área de 1.012,50m2 (um mil doze metros e cinqüenta centímetros quadrados), lançado no R.I. no Livro 2BM, matrícula 15.188.
Art. 2º – O imóvel ora doado se destina a construção da sede própria do SINDIFOGOS.
Art. 3º – O bem, objeto desta doação, ficará impenhorável e inalienável pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data da Escritura Pública a ser outorgada com consignação das referidas restrições em forma de cláusulas no contrato público, bem como, que não sendo a sede própria edificada no prazo de cinco (05) anos, a contar da data da referida escritura pública, será o imóvel revertido ao patrimônio público independentemente de interpelação.
§ 1o. – Por voto da maioria simples de todos os sindicalizados, estando eles em dia ou não com a mensalidade da entidade, poderá ser o imóvel livremente vendido após os cinco (5) anos previstos na cláusula de inalienabilidade.
§ 2o. – Em caso de extinção do órgão donatário, o imóvel será revertido a outra entidade similar, sem fins lucrativos, a ser indicada pelos Poderes Executivo, Legislativo e pelo próprio sindicato, através da aprovação da maioria de seus membros.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo
Santo Antônio do Monte, 24 de maio de 2005.
Leonardo Lacerda Camilo
Prefeito Municipal