Lei 1795_Autoriza Executivo a assinar convênios com órgãos estaduais e federais

LEI Nº 1.795 DE 20 DE JANEIRO DE 2005

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIOS JUNTO ÀS SECRETARIAS, ÓRGÃOS ESTADUAIS, FEDERAIS E MINISTÉRIOS.

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte-MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a assinar convênios com Secretárias Estaduais, Órgãos Estaduais e Federais e Ministérios, visando liberação de recursos financeiros ou melhorias para o Município de Santo Antônio do Monte:

 

Parágrafo 1o. – O Executivo Municipal cientificará a Câmara no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da celebração de convênios, sem prejuízo de que prescreve o Parágrafo 5o. do Artigo 71 da Lei Orgânica Municipal.

 

Parágrafo 2o. – Na forma do Artigo 71, Inciso XV, parágrafo 5º, da Lei Orgânica Municipal, o Poder Executivo encaminhará à Câmara para aprovação no prazo de 10 (dez) dias subseqüentes a sua celebração, os convênios mencionados no Artigo 1º desta Lei.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo

Santo Antônio do Monte-MG, 20 de janeiro de 2005.

 

 

Leonardo Lacerda Camilo
Prefeito Municipal