PROPOSIÇÃO DE LEI Nº. 028/2015
PRORROGA, ATÉ A DATA DE 31 DE DEZEMBRO DE 2015, A VIGÊNCIA DA LEI 2.214/2015.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica aprovada a prorrogação da Lei Municipal nº. 2.214 de 06/02/2015, até a data de 31 de Dezembro de 2015.
Art. 2º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 11 de Agosto de 2015.
Art. 3º. – Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, 19 de Agosto de 2015
MARTIM RODRIGUES DOS SANTOS AMÉRICO LIBÉRIO DA SILVA
– Presidente da Câmara – – 1º Secretário da Câmara –