PROPOSIÇÃO DE LEI Nº. 026/2015
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE – MG A ALIENAR O IMÓVEL URBANO QUE ESPECIFICA.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG aprovou e eu, Edmilson Aparecido da Costa, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Município de Santo Antônio do Monte – MG autorizado a alienar um terreno urbano sem benfeitorias, de sua propriedade, localizado na Rua América Maria da Costa, Bairro Belvedere, sendo o Lote 300 da Quadra 06, com área de 3.065,76 m2 (três mil, sessenta e cinco metros e setenta e seis centímetros quadrados), registrado sob a matrícula 17.873, Livro 2-RG, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Parágrafo único – Fica desafetada de sua destinação originária a área de terra descrita no caput, passando a integrar a categoria de bens dominicais e a compor o patrimônio disponível do Município.
Art. 2º – A alienação será feita mediante licitação, na modalidade concorrência, tipo maior oferta, tendo como valor mínimo de R$.500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme Termo de Avaliação de Imóvel Público elaborado pela Comissão Especial nomeada pela Portaria nº. 424/2015 de 22 de Junho de 2015.
Parágrafo único – Os recursos financeiros auferidos em razão da presente alienação, serão destinados única e exclusivamente pelo Município na aquisição de equipamentos médicos/hospitalares e demais bens móveis necessários a abertura da Unidade de Pronto Atendimento Municipal.
Art. 3º – Todas as despesas com a lavratura e posterior registro da escritura pública, bem como, o pagamento do Imposto de Transmissão – ITBI e outras eventuais despesas referentes à alienação do bem descrito no artigo 1º, serão suportados pelo comprador.
Art. 4o – No ato da Lavratura da escritura pública, o comprador deverá apresentar certidão negativa de débitos para com a Fazenda Pública Municipal.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, 19 de Agosto de 2015.
MARTIM RODRIGUES DOS SANTOS AMÉRICO LIBÉRIO DA SILVA
– Presidente da Câmara – – 1º Secretário da Câmara –