PROPOSIÇÃO DE LEI No. 021/2015
CONCEDE CONTRIBUIÇÃO AO SINDICATO RURAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a presente lei.
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no exercício de 2015, contribuição no valor de R$100.000,00 (cem mil reais) ao Sindicato Rural de Santo Antônio do Monte, mediante convênio e em conformidade com Plano de Trabalho especifico, para auxílio na realização da 34ª. Expô-Samonte.
Art. 2º. – As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: – 021101.27.8121201.2201-339041.
Art. 3º. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. – Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, – 24 de Junho de 2015.
MARTIM RODRIGUES DOS SANTOS AMÉRICO LIBÉRIO DA SILVA
– Presidente da Câmara – – 1º Secretário da Câmara –