PROPOSIÇÃO DE LEI Nº. 019/2015
ABRE CRÉDITO DE ESPECIAL
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o Poder Executivo, através do Fundo Municipal de Saúde, autorizado a abrir crédito especial para a cobertura de despesa com transferência de recursos oriundos da Secretaria de Estado de Saúde, cumprindo a deliberação CIB-SUS/MG nº 2.000 de 18 de novembro de 2014 para implantação das Redes Regionais de Urgência e Emergência à SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE, inscrita no CNPJ 24.546.483/0001-92 a importância supra de R$ 1.200.000,00 (Hum milhão e duzentos mil reais), conforme discriminado abaixo:
020502-10.302.0145-2310 – 335041 – Rede de Resposta Hospitalar as Urgências e Emergência………………………………………………………R$ 1.200.000,00.
Art. 2º – Para cobertura do presente será utilizado a anulação parcial da dotação orçamentária abaixo, de acordo com o Art. 43º, parágrafo primeiro inciso III da Lei 4.320/64:
Dotação |
Ficha |
Valor |
0205-103020145-2224-339039 |
Outros serviços terceiros – pessoa jurídica 304 |
R$ 100.000,00 |
0207-1236610073-2043-449052 |
Equipamento e material permanente – 583 |
R$ 500.000,00 |
0208-175110144-1112-449051 |
Obras e Instalações – 762 |
R$ 600.000,00 |
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Total |
R$ 1.200.000,00 |
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, Estado de Minas Gerais, 19 de Maio de 2.015.
MARTIM RODRIGUES DOS SANTOS AMÉRICO LIBÉRIO DA SILVA
– Presidente da Câmara – – 1º Secretário da Câmara –