Proposição de Lei Nº. 017/2015_Doação Imóvel Núcleo do Câncer

PROPOSIÇÃO DE LEI Nº. 017/2015

AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL AO NÚCLEO DE VOLUNTÁRIOS NA PREVENÇÃO E COMBATE AO CÂNCER DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE.


A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG aprovou e eu, Dr. Wilmar de Oliveira Filho, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o. – Fica o Poder Executivo autorizado a doar para o NÚCLEO DE VOLUNTÁRIOS NA PREVENÇÃO E COMBATE AO CANCER DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE, inscrito no CNPJ sob o nº.: 23.777.253/0001-71, com sede à Praça Getúlio Vargas, nº. 77, Sala 102, Bairro Centro, nesta cidade, o imóvel localizado na Rua Paraná, s/nº., Bairro São Lucas, sendo o lote 09, da Quadra 09, registrado sob a matrícula nº. 017.145, Livro 2, folha 01, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.

Parágrafo Único – Ficará sob a responsabilidade do donatário, se necessário for, a retificação de área do imóvel objeto da presente doação, com área calculada e não medida de 290,00 m2 (duzentos e noventa metros quadrados).

Art. 2º – Todas as despesas com a lavratura e posterior registro da escritura pública, bem como, o pagamento do Imposto de Transmissão (ITCD) e outras eventuais despesas referente à doação objeto desta Lei, serão suportadas pelo donatário.


§ 1º – No ato da lavratura da escritura pública, o donatário deverá apresentar certidão negativa de débitos para com a Fazenda Pública Municipal.


§ 2º – O donatário terá o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da entrada em vigor desta Lei, para providenciar a lavratura da escritura pública.


Art. 3o. – Revogam-se as disposições em contrário.


Art. 4o. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, Estado de Minas Gerais, 29 de Abril de 2.015.


MARTIM RODRIGUES DOS SANTOS                     AMÉRICO LIBÉRIO DA SILVA

– Presidente da Câmara –                                                    – 1º Secretário da Câmara –