Proposição de Lei 008/2015_Prorroga Prazo Escrituração Doações

PROPOSIÇÃO DE LEI No.  008/2015

PRORROGA O PRAZO PARA A LAVRATURA DE ESCRITURAS DE DOAÇÕES DE BENS PÚBLICOS MUNICIPAIS.

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Os donatários contemplados com doações de imóveis públicos autorizados por Leis Municipais, que ainda não providenciaram as escrituras dos respectivos bens, terão o prazo de até 180 (cento e oitenta dias) a contar da publicação desta lei para legalizarem as situações.

 

§ 1º – As despesas, emolumentos, custas e tributos incidentes sobre as respectivas doações correrão exclusivamente a expensas dos donatários.

 

Art. 2º – Ficam mantidas as cláusulas e gravames previstos nas respectivas leis de doações.

 

Art. 3o. – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4o. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, 10 de Fevereiro de 2015.

 

 

 

MARTIM RODRIGUES DOS SANTOS                            AMÉRICO LIBÉRIO DA SILVA

– Presidente da Câmara –                                             – 1º Secretário da Câmara –