RESOLUÇÃO N° 312/2015
APROVA AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE, ESTADO DE MINAS GERAIS, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013.
O Povo do Município de Santo Antônio do Monte, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal faço promulgar a seguinte Resolução:
Art. 1o. – Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, Estado de Minas Gerais, relativas ao exercício financeiro de 2013 (dois mil e treze), na forma do Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais no processo de nº 912.661.
Art. 2o. – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3o. – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, 27 de Janeiro de 2015.
Martim Rodrigues dos Santos Américo Libério da Silva
Presidente da Câmara – – 1º Secretário da Câmara –