Proposição de Lei nº. 005/2015_subvenção social a APAE

Proposição de Lei nº. 005/2015

“Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santo Antônio do Monte e, dá outras Providências”.

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social à APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santo Antônio do Monte, entidade filantrópica declarada de utilidade pública, até o valor anual de R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil reais).

Parágrafo Único – A APAE de Santo Antônio do Monte deverá aplicar os recursos financeiros recebidos, a título de subvenção social, na manutenção de suas atividades, desde que esteja legalmente constituída e atendendo as exigências legais.

Art. 2º – O repasse de que trata esta lei será efetivado mediante assinatura de convênio, ficando o Poder Executivo autorizado a firmar termos aditivos que tenham por objeto sua prorrogação ou ajustes e adequações direcionadas para a consecução de suas finalidades.

Art. 3º – Os recursos de que trata esta Lei serão liberados de acordo com as disponibilidades financeiras do Município de Santo Antônio do Monte.

Art. 4º – A presente subvenção social correrá pela dotação orçamentária de nº. 02.07.01.12.367.0137.2240.33.50.43.

Art. 5º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santo Antônio do Monte – MG, 27 de Janeiro de 2015

MARTIM RODRIGUES DOS SANTOS                            AMÉRICO LIBÉRIO DA SILVA

– Presidente da Câmara –                                             – 1º Secretário da Câmara –