Proposição de Lei nº. 001/2015_revisão das remunerações dos servidores públicos municipais

Proposição de Lei nº. 001/2015

“Concede a revisão geral anual das remunerações aos servidores públicos civis do Poder Executivo Municipal de Santo Antônio do Monte – MG”.

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. – Fica concedido aos servidores do Município de Santo Antônio do Monte, Estado de Minas Gerais, ativos e inativos, ocupantes de cargos de provimento efetivo e contratados, no Poder Executivo, incluindo-se aí, servidores ativos e inativos, ocupantes de cargos efetivos, contratados e comissionados do poder Legislativo Municipal, a revisão dos vencimentos e proventos em 6,22% (seis inteiros e vinte e dois centésimos por cento), a contar de 01/01/2015.

 

Parágrafo I – O índice proposto no caput compreende a reposição anual através do INPC, conforme estabelecido pela Lei Complementar Municipal nº. 68, de 02/07/2012.

 

Parágrafo II – O Vencimento que após a revisão prevista nesta Lei não atingir o valor de R$.788,00 (Setecentos e oitenta e oito reais) será com este equiparado, garantindo ao servidor o que estabelece o artigo 7º, inciso IV da Constituição Federal.

 

Art. 2º. – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias, constantes do orçamento vigente, que poderão ser suplementadas, caso necessário.

 

Art. 3º.-  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus regulares efeitos a 01/01/2015.

 

Santo Antônio do Monte – MG, 27 de Janeiro de 2015

MARTIM RODRIGUES DOS SANTOS                            AMÉRICO LIBÉRIO DA SILVA

– Presidente da Câmara –                                             – 1º Secretário da Câmara –