Proposição de Lei 045 2014 – Acréscimo Bairro Joaquim B Oliveira

Proposição de Lei 045/2014

APROVA O ACRÉSCIMO AO BAIRRO JOAQUIM BATISTA DE OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Poder Legislativo do Município de Santo Antônio do Monte, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. – Fica aprovado o acréscimo ao Loteamento “BAIRRO JOAQUIM BATISTA DE OLIVEIRA”, protocolado junto a Prefeitura Municipal como “Loteamento Residencial Prolongamento do Bairro Novo São Lucas”, de propriedade da empresa “PROGRESSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA”, inscrita no CNPJ: 18.254.129/0001-91, a ser implantado no imóvel matriculado sob o nº. 10.389-Livro 02 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.

 

Art. 2º. – O acréscimo ao BAIRRO JOAQUIM BATISTA DE OLIVEIRA é constituído de 05 (cinco) quadras, contendo 46 (quarenta e seis) lotes, totalizando uma área de 40.000,00m2 (quarenta mil metros quadrados), distribuídos da seguinte forma:

 

Área dos lotes

11.199,62 m2

28,00%

Área das vias públicas

11.485,82 m2

28,71%

Área de Equipamento Público Comunitário

722,38 m2

1,81%

Área de Preservação Permanente 01

2.053,83 m2

5,13%

Área de Preservação Permanente 02

12.086,38 m2

30,22%

Área Verde

2.451,97 m2

6,13%

Área Total

40.000,00 m2

100,00%

 

Parágrafo Único – As áreas destinadas às vias públicas, áreas institucionais e áreas verdes constantes dos projetos aprovados do referido loteamento, passam automaticamente à posse e domínio da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, com a respectiva inscrição no CRI da Comarca.

Art. 3º.As vias públicas criadas a partir do presente parcelamento, serão denominadas oportunamente por Projeto de Lei de iniciativa do Poder Legislativo, sendo aqui  identificadas provisoriamente na seguinte forma:

VII – Avenida Sanitária;

VIII – Avenida Um;

IX – Rua Um;

X – Rua Dois;

XI – Rua Três;

XII Rua Quatro.

 

Parágrafo Único – Por força da presente Lei, fica retificado como “Avenida Getúlio Batista de Oliveira”, a denominação da Avenida Sanitária do Bairro Joaquim Batista de Oliveira, que na forma da Lei nº. 2.194 de 11/07/2014, foi especificada como “Avenida Principal”.

 

Art. 4º. – A aprovação do presente Loteamento fica condicionada ao atendimento, pelo loteador, de seu registro no Cartório de Registro de Imóveis de Santo Antônio do Monte, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, na forma da legislação federal em vigor.

§ 1º – As despesas para cumprimento do que trata o caput deste artigo, inclusive encargos tributários, correrão às expensas únicas e exclusivas da proprietária do loteamento, sem quaisquer ônus à municipalidade.

 

§ 2º – O não cumprimento do disposto neste artigo importa na caducidade da aprovação.

 

Art. 5º. – Ficam estabelecidos como melhoramentos obrigatórios a serem executados pela proprietária, as obras de infraestrutura descrita no TERMO DE COMPROMISSO e projetos urbanístico, hidro sanitário, de pavimentação, nivelamento e de terraplanagem arquivados na Prefeitura Municipal com seus respectivos cronogramas de execução ali previstos.

 

Art. 6º. – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 7º. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, 02 de Dezembro de 2.014.

 

LUIS ANTÔNIO RESENDE                                    ANTÔNIO SEBASTIÃO DE MIRANDA

– Presidente da Câmara –                                                   – 1º Secretário da Câmara –