Proposição de Lei 044 2014 – Altera Condomínio Fec horizontal

Proposição de Lei 044/2014

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 2.125/2013 DE 22/03/2013, QUE ESTABELECE NORMAS PARA A EXECUÇÃO E APROVAÇÃO DE CONDOMÍNIO HORIZONTAL FECHADO.

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O art. 7º da Lei Municipal nº. 2.125/2013 de 22 de Março 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 7º. – A largura mínima das vias de circulação interna será de 08,00 (oito) metros e com passeio mínimo de 1,00 (um) metro de largura.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, 26 de Novembro de 2.014.

 

LUIS ANTÔNIO RESENDE                                    ANTÔNIO SEBASTIÃO DE MIRANDA

– Presidente da Câmara –                                                   – 1º Secretário da Câmara –