Proposi 038 2014_Padronização de Cores Imoveis Públicos

PROPOSIÇÃO DE LEI No.  038/2014

DISPÕE ACERCA DA PADRONIZAÇÃO DE CORES EM IMÓVEIS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG aprovou e eu, Wilmar de Oliveira Filho, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. – Todos os imóveis com funcionamento de repartições públicas municipais, ou pelo poder público municipal mantidas, sejam eles, próprios, locados, cedidos, em comodato, ou           qualquer outra forma de cessão, concessão ou uso, deverão, em sua fachada e interior, utilizarem-se do mesmo padrão de cor, quer seja, aquele impresso na Bandeira do Município de Santo Antônio do Monte, azul, branco e preto;

 

Parágrafo Único – Enquadram-se na categoria dos imóveis acima descritos, aqueles atualmente ou que vierem a ser tombados, exceto disposição legal em contrário, ou deliberação do Conselho responsável por seu zelo;

 

Art. 2º. – É expressamente vedado, ao servidor público ou agente político em qualquer nível, a alteração, supressão, destruição, desconfiguração’, ou qualquer ato semelhante, em placas inaugurais, memoriais ou quaisquer outros marcos que venham a identificar bens públicos, assim como pessoas e entidades;

Art. 3º. – O não cumprimento do disposto nesta Lei, acarretará nas sansões previstas na Lei 8.429/92, sem prejuízo da responsabilidade penal.

Art. 4º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 5º. – Revogam-se as disposições em contrário.

 

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Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, – 15 de Outubro de 2014.

 

 

LUIS ANTÔNIO RESENDE                                    ANTÔNIO SEBASTIÃO DE MIRANDA

– Presidente da Câmara –                                                   – 1º Secretário da Câmara –