PROPOSIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2014
ALTERA O ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 51 DE 01 DE JANEIRO DE 2010, ACRESCENDO O NÚMERO DE VAGAS PARA O CARGO DENTISTA.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. – O Quadro “GRUPO DE CARGOS: SUPERIOR 05 – DENTISTA, constantes do anexo I da Lei Complementar nº 51 de 01 de Janeiro de 2010, passam a ter o número de vagas especificados na forma do anexo constante da presente Lei.
Art. 2º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. – Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, 26 de Novembro de 2.014.
LUIS ANTÔNIO RESENDE ANTÔNIO SEBASTIÃO DE MIRANDA
– Presidente da Câmara – – 1º Secretário da Câmara –