Propos 041 2014_Autoriza Legislativo assinar convênios

 

PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 041/2014

 

AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A ASSINAR CONVÊNIOS JUNTO ÀS SECRETARIAS, ÒRGÃOS MUNICIPAIS, ESTADUAIS, FEDERAIS, MINISTÉRIOS, ENTES PÚBLICOS, AUTARQUIAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E PRIVADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o – Fica o Poder Legislativo autorizado a assinar convênios com Secretarias Estaduais, Órgãos Estaduais e Federais e Ministérios, Entes Públicos, Autarquias, Sociedades de Economia Mista e Privada, visando melhorias e vantagens para o Poder Legislativo e Município de Santo Antônio do Monte.

 

Parágrafo Único – Na forma da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno, todos os convênios serão submetidos ao Plenário do Poder Legislativo assim como ocorre nos casos previstos no Artigo 71, Inciso XV, parágrafo 5º, da Lei Orgânica Municipal, no prazo de 10 (dez) dias subseqüentes a sua celebração.

 

Art. 3o – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, 15 de outubro de 2014.

LUIS ANTÔNIO RESENDE                                     ANTÔNIO SEBASTIÃO DE MIRANDA

Presidente da Câmara                                                    1º Secretário da Câmara