Propos 035 2014_Crédito Especial Pronto Atendimento e Santa Casa

PROPOSIÇÃO DE LEI No.  035/2014

Autoriza o Poder Executivo a abertura de crédito especial  para os fins que especifica e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte -MG, aprovou e eu Dr. Wilmar de Oliveira Filho, Prefeito Municipal, sanciono a presente lei.

Art. 1º Fica ainda autorizado o Poder Executivo a abrir crédito especial no orçamento, com a criação da seguinte dotação orçamentária anual, para fins de cobrir as despesas com rateio com o CIS-URG (SAMU), no valor de R$11.700,00 (onze mil e setecentos reais), com as seguintes rubricas:

0205-103020145-2309 – Despesas com Rateio CIS-URG

317170……………………………………………R$5.850,00

337170……………………………………………R$2.925,00

447170……………………………………………R$2.925,00

Total……………………………………………..R$11.700,00

Parágrafo Único: A dotação acima é remanejada da dotação:

0205.10302145-1042-339039(274)…..R$11.700,00

 

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, – 09 de Julho de 2014.

 

 

LUIS ANTÔNIO RESENDE                                    ANTÔNIO SEBASTIÃO DE MIRANDA

– Presidente da Câmara –                                                   – 1º Secretário da Câmara –