PROPOSIÇÃO DE LEI No. 035/2014
Autoriza o Poder Executivo a abertura de crédito especial para os fins que especifica e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte -MG, aprovou e eu Dr. Wilmar de Oliveira Filho, Prefeito Municipal, sanciono a presente lei.
Art. 1º– Fica ainda autorizado o Poder Executivo a abrir crédito especial no orçamento, com a criação da seguinte dotação orçamentária anual, para fins de cobrir as despesas com rateio com o CIS-URG (SAMU), no valor de R$11.700,00 (onze mil e setecentos reais), com as seguintes rubricas:
0205-103020145-2309 – Despesas com Rateio CIS-URG
317170……………………………………………R$5.850,00
337170……………………………………………R$2.925,00
447170……………………………………………R$2.925,00
Total……………………………………………..R$11.700,00
Parágrafo Único: A dotação acima é remanejada da dotação:
0205.10302145-1042-339039(274)…..R$11.700,00
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, – 09 de Julho de 2014.
LUIS ANTÔNIO RESENDE ANTÔNIO SEBASTIÃO DE MIRANDA
– Presidente da Câmara – – 1º Secretário da Câmara –