PROPOSIÇÃO DE LEI No. 034/2014
Autoriza o Poder Executivo a suplementar a dotação orçamentária para os fins que especifica e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte -MG, aprovou e eu Dr. Wilmar de Oliveira Filho, Prefeito Municipal, sanciono a presente lei.
Art. 1º– Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária cuja rubrica é 0205-103020145-2240-335043 – Subvenção Social, no valor de R$2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), para o repasse da Subvenção Social à Santa Casa de Misericórdia de Santo Antônio do Monte e Fundação Dr. José Maria dos Mares Guias, para o período de 01/06/2014 a 31/12/2014.
Art. 2º – O valor acima será remanejado das seguintes dotações:
– 0205-103020145-1042-319004 (270) – R$250.000,00
– 0205-103020145-1042-319011 (271) – R$800.000,00
– 0205-103020145-1042-339030 (272) – R$350.000,00
– 0205-103020145-1042-449051 (268) – R$600.000,00
– 0205-103020145-1042-339039 (273) – R$100.000,00
Total………………………………………… R$2.100.000,00
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, – 09 de Julho de 2014.
LUIS ANTÔNIO RESENDE ANTÔNIO SEBASTIÃO DE MIRANDA
– Presidente da Câmara – – 1º Secretário da Câmara –