PROPOSIÇÃO DE LEI No. 029/2014
Concede Contribuição ao Sindicato Rural de Santo Antônio do Monte e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte -MG, aprovou e eu Dr. Wilmar de Oliveira Filho, Prefeito Municipal, sanciono a presente lei.
Art. 1º– Fica o Poder Executivo autorizado a conceder contribuição ao Sindicato Rural de Santo Antônio do Monte, mediante convênio, no valor de R$170.000,00 (Cento e setenta mil reais), no ano de 2.014, em conformidade com o Plano de Trabalho, em anexo, para auxílio na realização da 33ª Expô Samonte.
Art. 2º– As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
– 021101.27.8121201.2201-339041 (964)
Art. 3º– Na forma do Artigo 71, inciso XV, paragrafo 5º da Lei Orgânica Municipal, o Poder Executivo encaminhará à Câmara para aprovação no prazo de 10 (dez) dias subsequentes a sua celebração, os convênios mencionados no art. 1º desta Lei.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, – 01 de Julho de 2014.
LUIS ANTÔNIO RESENDE ANTÔNIO SEBASTIÃO DE MIRANDA
– Presidente da Câmara – – 1º Secretário da Câmara –