PROPOSIÇÃO DE LEI No. 030/2014
Altera o Art. 2º da Lei de nº 1.856 de 18 de setembro de 2006 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte -MG, aprovou e eu Dr. Wilmar de Oliveira Filho, Prefeito Municipal, sanciono a presente lei.
Art. 1º- O artigo 2º da Lei de nº 1.856 de 18 de setembro de 2006, que institui o Fundo Municipal de Cultura e Turismo de Santo Antônio do Monte, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º:…
VI – À aquisição de bens móveis ou imóveis, desde que, sua destinação tenha objetivo estrito de promoção ou instalação de atividades culturais e/ou correlatas.”
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, -01 de Julho de 2014.
LUIS ANTÔNIO RESENDE ANTÔNIO SEBASTIÃO DE MIRANDA
– Presidente da Câmara – – 1º Secretário da Câmara –