Propos 030 2014_Altera Fundo Municipal de Cultura

PROPOSIÇÃO DE LEI No.  030/2014

Altera o Art. 2º da Lei de nº 1.856 de 18 de setembro de 2006 e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte -MG, aprovou e eu Dr. Wilmar de Oliveira Filho, Prefeito Municipal, sanciono a presente lei.

Art. 1º- O artigo 2º da Lei de nº 1.856 de 18 de setembro de 2006, que institui o Fundo Municipal de Cultura e Turismo de Santo Antônio do Monte, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º:…

VI – À aquisição de bens móveis ou imóveis, desde que, sua destinação tenha objetivo estrito de promoção ou instalação de atividades culturais e/ou correlatas.”

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, -01 de Julho de 2014.

 

 

LUIS ANTÔNIO RESENDE                                    ANTÔNIO SEBASTIÃO DE MIRANDA

– Presidente da Câmara –                                                   – 1º Secretário da Câmara –