Propos 021 2014 Alienação de terreno Público

PROPOSIÇÃO DE LEI Nº. 021/2014.

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE – MG A ALIENAR O IMÓVEL RURAL QUE ESPECIFICA

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG aprovou e eu, Wilmar de Oliveira Filho, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Município de Santo Antônio do Monte – MG autorizado a alienar um terreno rural sem benfeitorias, de sua propriedade, localizado na Fazenda Diamante, com área de 8.12.80 há (oito hectares, doze ares e oitenta centíares), registrado sob a matrícula 020.307, Livro 2, fls 01 e 01v do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.

 

Art. 2º – A alienação será feita mediante licitação, na modalidade concorrência, tipo maior oferta, tendo como valor mínimo de R$.500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme Termo de Avaliação de Imóvel Público elaborado pela Comissão Especial nomeada pela Portaria nº. 230/2014 de 03 de Abril de 2014.

Art. 3º – Todas as despesas com a lavratura e posterior registro da escritura pública, bem como, o pagamento do Imposto de Transmissão – ITBI e outras eventuais despesas referentes à alienação do bem descrito no artigo 1º, serão suportados pelo comprador.

 

Art. 4o – No ato da Lavratura da escritura pública, o comprador deverá apresentar certidão negativa de débitos para com a Fazenda Pública Municipal.

 

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, 03 de Junho de 2014.

 

LUIS ANTÔNIO RESENDE                                          ANTÔNIO SEBASTIÃO DE MIRANDA

– Presidente-                                                                       – 1º Secretário –