Propos 019 2014 Denomina Ruas

PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 019/2014

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA.

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o – No Bairro RODRIGUES MIRANDA, ficam denominadas as seguintes vias públicas:

  1. I.        A Rua 01 (um), passará a ser Marinho José da Silva;
  2. II.        A Rua 02 (dois), passará a ser Rua Lázaro Rafael Rodrigues (Rafael Horácio);
  3. III.        A Rua 03 (três), passará a ser Maria Carmo Lacerda;
  4. IV.        A Rua 04 (quatro), passará a ser Rua Geraldo Leite da Costa;
  5. V.        A Rua 05 (cinco), passará a ser Rua Vanderlei Geraldo da Costa;
  6. VI.        A Rua 06 (seis), passará a ser Oscar José do Nascimento;
  7. VII.        A Rua 07 (sete), passará a ser Rua José Rodrigues Filho (Zé Miranda);
  8. A Rua 08 (oito), passará a ser Rua Otaviano Lacerda de Castro;
  9. IX.        A Rua 09 (nove), passará a ser Rua Ildebrando da Costa;

 

Art. 2o – No Bairro SÃO JOÃO BATISTA, ficam denominadas as seguintes vias públicas:

  1. I.        A Rua 01 (hum), passará a ser Rua Silvio Santos Sanches;
  2. II.        A Rua 02 (dois), passará a ser Rua Servidor Municipal José Belarmino;
  3. III.        A Rua 03 (três), passará a ser Rua José Honorato Pinto Filho;
  4. IV.        A Rua 04 (quatro), passará a ser Rua Ana Paula Santos;
  5. V.        A Rua 05 (cinco), passará a ser Rua José Maria Campos (Zé Grande);
  6. VI.        A Rua 06 (seis), passará a ser Rua Maria das Graças Sousa Santos;
  7. VII.        A Rua 07 (sete), passará a ser Rua Amador Edmundo Couto;
  8. A Rua 08 (oito), passará a ser Rua Maria do Carmo Arantes;

 

Art. 3o – No Bairro MANGABEIRAS, ficam denominadas as seguintes vias públicas:

  1. I.        A Rua C, passará a ser Rua Otaviano José Marques (Otaviano II);

 

Art. 4o – No Bairro VEREADOR GERALDO JOSÉ BORGES, ficam denominadas as seguintes vias publicas:

  1. I.        A Rua 3 (três), passará a ser Igor Aparecido do Carmo;
  2. II.        A Rua 4 (quatro), passará a ser Rua José Nazário;
  3. III.        A Rua 6 (seis), passará a ser Rua Antônio Bernardes do Couto;
  4. IV.        A Rua 7 (sete), passará a ser Paulo Francisco do Nascimento (Paulo Pires);
  5. V.        A Rua 8 (oito), passará a ser Rua Vitor Brasil;

 

Art. 5o – No Bairro SÃO LUCAS, fica denominado a seguinte via pública:

  1. I.        A Rua E, passará a ser Rua Alípio José Lacerda;

Art. 6o – No Bairro MONSENHOR OTAVIANO, fica denominado a seguinte via pública:

  1. I.        A Rua H, passará a ser Rua Maria de Lourdes Corrêa de Castro;

 

Art. 7o – No Bairro SÃO JOSE, ficam denominadas as seguintes vias publicas:

  1. I.        A Rua 04 (quatro), passará a ser Rua Maria Desire Bolina;
  2. II.        A Rua 05 (cinco), passará a ser Rua Antônio Batista Sobrinho (Tõe Musgueiro);
  3. III.        A Rua 06 (seis), passará a ser Rua José Waldyr Braga;

 

Art. 8º. – No Bairro INDUSTRIAL, fica denominada a seguinte via pública:

  1. I.        A Rua 03 (três), passará a ser Rua Juscelino Francisco de Castro;

 

Art. 9º. – No Bairro SÃO PAULO, fica denominada a seguinte via pública:

  1. A Rua Romeu de Oliveira, passará a ser Rua Romeu Filipe de Oliveira;

 

Art. 10. – No Bairro PLANALTO, fica denominada a seguinte via pública:

  1. A Rua 13 (Treze), passará a ser Rua Elano Manoel de Oliveira;

 

 

Art. 11.– Nas placas indicativas dos nomes das vias públicas ora denominadas, constarão as alcunhas pelas quais os cidadãos ora homenageados eram conhecidos.

 

Art. 12.– Façam-se as devidas comunicações ao Setor de Cadastro desta Prefeitura Municipal, a fim de que comunique aos órgãos competentes.

 

Art. 13. – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 14.– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, 28 de Maio de 2014.

LUIS ANTÔNIO RESENDE                                          ANTÔNIO SEBASTIÃO DE MIRANDA

– Presidente-                                                                       – 1º Secretário –