Pregão 02/2014_Registro de Preços de Material de Expediente

EDITAL DE PREGÃO

PROCESSO Nº : 000002/2014

EDITAL Nº       : 000002/2014

MODALIDADE: Pregão

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, situada à Praça Getúlio Vargas, nº 18,  Centro em Santo Antônio do Monte – MG, mediante o Pregoeiro, designada pela Portaria 015/2013, torna público que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO, a fim de selecionar propostas para REGISTRO DE PREÇOS no Menor Preço – Item, que será regido pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto n.º 3.555, de 08 de agosto de 2000, e demais normas correlatas, aplicando-se subsidiariamente a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como o Decreto Municipal nº 141 de 27 de setembro de 2007, (que instituiu o sistema Registro de Preços) conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, de acordo com o que consta do Processo.

Os envelopes contendo as Propostas de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser entregues no Setor Administrativo da Câmara Municipal, situado na Rua Maria Angélica de Castro, nº 69, centro, até o dia 16/04/2014 às 08:30:00 horas, quando serão credenciados os representantes das empresas licitantes,

TIPO: Menor Preço – Item

1–DO OBJETO

1.1. O presente Pregão tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAL DE EXPEDIENTE para a Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte sendo:

 

Item

Descrição

Unidade

Quantidade

Especificação

00001

PAPEL TAMANHO A-4 / PACOTES COM 500 FOLHAS

PCT

300

Papel na cor branca, tamanho A4, 210mmx297mm com 75g/m², produzidos com tecnologia de não atolamento nas impressões de máquinas de alta velocidade. Pacote 500 folhas.

00002

PAPEL VERGÊ – TAMANHO A-4 / PACOTE COM 50 FOLHAS

PCT

25

Papel sulfite vergé – Um lado liso o outro com textura. Cor branca, tamanho A4, 210mmx297mm com 180g/m², ideal para utilização nos trabalhos de impressão de currículos, cartões, convites e demais documentos de apresentação, próprios para uso em impressoras jato de tinta.

00003

PAPEL COUCHE BRANCO COM BRILHO

PCT

20

Papel couché com brilho – Cor branca – tamanho A4 180gr – Pacote com 50 folhas.

00004

PASATA AZ LOMBO LARGO

UNID

30

Pasta AZ – Oficio- lombo largo – Cor Preta

00005

PASTA SUSPENSA COM GRAMPO PLASTIFICADA

UNID

200

Pasta suspensa kraft plastificada com grampo trilho.

00006

CANETA ESFEROGRÁFICA AZUL

CAIXA

5

Caneta esferográfica com ponta média (1.0mm), cor azul. Caixa com 50 unidades.

Observação: Reservamos o direito de testar individulamente todas as canetas para comprovar o perfeito estado de funcionamento.

00007

CANETA ESFEROGRAFICA PRETA

CAIXA

2

Caneta Esferografica com ponta média 1.0mm – Cor Preta – Caixa com 50 unidades.

Observação: Reservamos o direito de testar individualmente todas as canetas para comprovar o perfeito estado de funcionamento.

00008

CANETA ESFEROGRAFICA VERMELHA

UNID

30

Caneta Esferografica com ponta média 1.0mm – Cor Vermelha

Observação: Reservamos o direito de testar individualmente todas as canetas para comprovar o perfeito estado de funcionamento.

00009

CANETA MARCA TEXTO

UNID

20

Caneta marca texto na cor verde.

Observação: Reservamos o direito de testar individualmente todas as canetas para comprovar o perfeito estado de funcionamento.

00010

PINCEL ATÔMICO FINO

UNID

5

Cor preta.

00011

BORRACHA BRANCA

UNID

25

Borracha branca, macia e suave, aplicável sobre diversos tipos de superfície e para qualquer graduação de grafite. Apaga lapis e lapiseira- Tamanho 4,2 x 2,9x1cm – 20,7gr

00012

PASTA POLIONDA- ARQUIVO MORTO

UNID

200

Caixa Polionda – Arquivo Morto – Tamanho 80x175x290mm – Cor Azul

00013

LAPISEIRA METAL COM GRAFITE Nº 0.7MM

UNID

10

possui mecanismo preciso e resistente, com borracha e agulha para limpeza, capacidade para 06 minas de grafite.

00014

ETIQUETA ADESIVA

CAIXA

35

Etiquetas adesivas – Tamanho A4, Cor branca – Caixa com 100 folhas.

00015

GRAFITE 0,7

CAIXA

20

Grafite preto nº 0.7mm 2B Est – Caixa com 24 minas

00016

CLIPS METALICOS Nº 2/0

CAIXA

5

Clips Metálicos Galvanizados – Alta durabilidade – Caixa com 500g. ou 800 unidades.

00017

CLIPS METALICOS Nº 8/0

CAIXA

2

Clips Metálicos Galvanizados – Alta durabilidade – Caixa com 500g.

00018

CLIPS METALICOS CRUZADOS

CAIXA

3

Clips Niquelados tipo mariposa tamanho 40mm – Caixa com 50 unidades

00019

GRAMPO PARA GRAMPEADOR 26/6

CAIXA

15

Grampo galvanizado – Tamanho 26/6 – Caixa com 5000 unidades.

00020

CD VIRGEM REGRAVAVEL

UNID

50

 

00021

PASTA CATALAGO COM 50 PLASTICOS FORMATO A4

UNID

3

Dimensões 26x34cm – cor preta

00022

FITA DUPLA FACE 12mmx30m

UNID

3

 

00023

FITA ADESIVA TRANSPARENTE 12mmx40m

UNID

5

12mmx40m

00024

FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45mmx50m

UNID

10

Fita adesiva embaladora 45mmx50m

00025

TESOURA

UNID

2

Tesoura para uso geral – Tamanho 25cm – laminas em aço inox – cabo em plástico reforçado.

00026

COLA BRANCA COMUM

UNID

3

Cola branca – Tamanho 90g.

00027

BOBINA PARA CALCULADORA

 

2

Tamanho 57mmX30m – Cor branca – 01 via

00028

MOUSE OPTICO

UNID

5

Mouse optico com entrada USB

00029

TECLADO  PARA COMPUTADOR COM SAÍDA PS2

UNID

3

Teclado com saída PS2

00030

REGUA 30cm

UNID

10

Regua em acrilico transparente – Tamanho 30cm – Espessura 3mm

00031

LAPIS PRETO Nº 2

UNID

20

 

00032

GRAMPEADOR DE MESA 26/6 25fl

UNID

15

Grampeador de mesa tamanho em metal – Fabricado em chapa de aço – Pintura epóxi (líquida) – Cor preta – Apoio da base em polietileno e coberto em resina termoplástica – Base de fechamento  do grampo com duas posições (grampo fechado e aberto), em aço, com acabamento niquelado – Estojo de alojamento dos grampos em chapa de aço – Mola resistente com retração automática. – Capacidade de carga de meio pente de grampos 26/6 .

00033

CADERNO PARA PROTOCOLO DE CORRESPONDENCIA

UNID

1

Capa dura – pequeno 100pag.

00034

CADERNO COM PAGINA NUMERADAS

UNID

1

Caderno capa dura – Tamanho Grande – 200 páginas numeradas

00035

PILHA RECARREGÁVEL – 2500mAh Ni-MH – PCT COM 02 UNIDADES

PCT

1

Pacote com 02 unidades.

00036

PAPEL FOTOGRAFICO

PCT

30

Papel glossy com qualidade fotografica para impressão em jato de tinta, com acabamento em brilho e fosco – Formato A4 – Cor branca – Gramatura 180g – Pacote com 50 folhas.

 

1.3 – DO PRAZO

1.3.1 – O prazo de vigência da ARP – Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, conforme minuta constante deste edital.

2-DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

2.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.

2.2 Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aquelas que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar.

2.3 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante, e, preferencialmente, com o nº do CNPJ e endereço respectivo.

2.3.1 Se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos, que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

3 – DO CREDENCIAMENTO

3.1 O proponente ou seu representante legal deverá se apresentar para o credenciamento junto ao Pregoeiro, na abertura dos envelopes, exibindo: “fora do envelope”

3.1.1 Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, original e cópia;

3.1.2 Procuração(modelo anexo VII) e Estatuto ou Contrato Social, com todas as alterações, se houver, ou a última consolidada e em vigor, conforme o caso (item 3.2);

3.1.3 Declaração de Habilitação dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme preceitua o inciso VII, art 4º da Lei 10.520/02, conforme modelo(anexo III);

3.1.4 Declaração de que a empresa não possui fatos impeditivos para contratar com a administração em nenhum órgão público das esferas federais, estaduais e municipais, conforme modelo(anexo III).

3.1.5 A micro-empresa e empresa de pequeno porte que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela LC 123/200, deverão apresentar:

3.1.5.1 No caso de micro-empresa, declaração de que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), conforme modelo (anexo IV);

3.1.5.2 No caso das empresas de pequeno porte, declaração de que aufira, em cada ano calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), conforme modelo (anexo IV);

3.1.5.3 No caso de micro-empresa ou empresa de pequeno porte com início de atividade no ano-calendário corrente, declaração de que não se enquadra na hipótese do § 10 do art. 3º da LC 123/2006, conforme modelo (anexo IV);

3.1.5.4 Declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º do art. 3º da LC 123/2006, conforme modelo (anexo IV);

3.2 –O credenciamento far-se-á por sócio proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, ou por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.

3.2.1 –  Para o credenciamento é necessário a apresentação de cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, com todas as alterações, se houver ou a última consolidada e em vigor no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e constituir procurador.

3.2.2 – O contrato social poderá ser apresentado em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou autenticado pelo Pregoeiro no ato da sessão. Se as alterações contratuais, em sua totalidade, tiverem sido consolidadas num só documento, devidamente registrado, bastará a apresentação da alteração contratual consolidada e em vigor.

4 – DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES

4.1 A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida pelo Pregoeiro e realizada de acordo com a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e com o Decreto n.º 3.555, de 08 de agosto 2000, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário determinados.

4.1.1 – As propostas enviadas via correio deverão conter os 03(três) envelopes = Proposta,  Documentação, e “Credenciamento”.

4.2 No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados devem comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, nos termos do art. 11 do Decreto n.º 3.555, de 08 de agosto de 2000 e, para a prática dos demais atos do certame, conforme especificado no item 3 deste Edital.

4.2.1 Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes legais entregarão ao Pregoeiro, em envelopes separados, a proposta de preços e a documentação de habilitação, nos termos do art. 4º, do inciso VII, da Lei n.º 10.520, de 17 de junho de 2002 e do inciso V, art. 11 do Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000, os quais serão devidamente protocolados.

4.3 Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.

4.4 Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as “PROPOSTAS DE PREÇOS”, sendo feita sua conferência e posterior rubrica.

5 – DA PROPOSTA DE PREÇO

5.1 A proposta de preço deverá ser apresentada no local, dia e hora determinados no preâmbulo deste Edital, em envelope individual, devidamente fechado e rubricado no fecho, contendo na sua parte externa:

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE

PREGÃO Nº 000002/2014

ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTA DE PREÇOS

(RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE)

5.1.1 A Proposta de Preços deverá conter especificação clara, completa e detalhada, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. Deverá atender, ainda, aos seguintes requisitos: conforme modelo (anexo V).

 

5.1.2 Ser apresentada em 01 (uma) via sem emendas, rasuras ou entrelinhas, preferencialmente em papel timbrado da proponente e redigida com clareza, datilografada ou impressa, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, pelo proponente ou por seu representante legal;

5.1.3. Indicar nome ou razão social da proponente, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como: nome, profissão, CPF, Carteira de Identidade, domicílio e cargo na empresa do representante legal.

5.1.4 Conter prazo de validade não inferior a 60(sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;

5.1.5 Conter menor preço unitário das mercadorias/serviços ofertados, fixo e irreajustável, expressos em moeda corrente nacional, tanto em algarismos como por extenso, prevalecendo este valor sobre aquele em caso de divergência.

5.1.6 Declarar expressamente que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;

5.1.7 Conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços, ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;

5.2 A apresentação da(s) proposta(s) implicará a plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

5.3 Serão desclassificadas as propostas das empresas que:

a) não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos;

b) sejam omissos ou apresentarem irregularidades insanáveis;

c) apresentarem preços ou vantagens baseadas nas ofertas de outras licitantes;

d) contemplarem preços manifestamente inexeqüíveis;

e) não apresentarem a marca do item cotado;

f) não apresentarem a declaração de habilitação.

5.4. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços respectivos ser fornecidos a Câmara Municipal sem ônus adicionais.

5.5. A licitante somente poderá retirar sua proposta, mediante requerimento escrito ao Pregoeiro, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

6 – DA SESSÃO DO PREGÃO

As rodadas de lances verbais serão repetidas quantas vezes forem necessárias, tendo como máximo o período de 10(DEZ) MINUTOS para a conclusão dos lances verbais. A critério do pregoeiro, o referido período poderá ser prorrogado.

7 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

7.1 O Pregoeiro procederá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preço e classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado as propostas com preços superiores e sucessivos até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço;

7.1.1 Quando não forem verificadas, no mínimo 3 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas, conforme disposto no art. 11, incisos VI e VII, do Decreto n.º 3.555, de 08 de agosto de 2000.

7.2 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes do item “Das Sanções Administrativas”, deste Edital.

7.3 O pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentarem lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior valor e os demais, em ordem decrescente de valor.

7.3.1 A desistência em apresentar lance verbal, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.

7.4 Caso não se realize lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para contratação.

7.5 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.

7.6 Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para verificar o atendimento às exigências para habilitação previstas neste Pregão.

7.7 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do presente certame.

7.8 Se a oferta não for aceitável ou se a proponente não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto para o qual apresentou a proposta.

7.9 Nas situações previstas nos subitens 7.3, 7.5, 7.8, o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.

7.10 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e pelos proponentes presentes.

7.11 Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos, a proposta será desclassificada.

7.12 Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.

7.13 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e de seus Anexos.

7.14 Se houver redução no valor da proposta de preços escrita, inicialmente apresentada, a empresa vencedora providenciará, no prazo de 48 horas nova proposta escrita.

8 – DA HABILITAÇÃO

8.1 Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues em envelope individual, devidamente fechado e rubricado no fecho, identificado conforme indicado abaixo:

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE

PREGÃO Nº 000002/2014

ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

(RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE)

8.2 O licitante deverá apresentar os seguintes Documentos de Habilitação para participar do certame:

8.2.1. Relativos à Habilitação Jurídica:

8.2.1.1 Registro empresarial, no caso de empresa individual;

8.2.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com todas as alterações, se houver, ou a última consolidada e em vigor, devidamente registrado, para as sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores, caso não tenha apresentado no credenciamento;

8.2.1.3 Registro do ato constitutivo, no caso de sociedades civis ou sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício;

8.2.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

8.2.2. Relativos à Regularidade Fiscal:

8.2.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

8.2.2.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

8.2.2.3 Prova de regularidade perante as Fazendas Municipal, Estadual e Federal, conjunta com Dívida Ativa da União, do domicílio ou sede do proponente ou outra equivalente, na forma da lei;

8.2.2.4 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

8.2.3 – Relativos à Qualificação Econômico-Financeira

8.2.3.1 Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida com data não anterior a 60(sessenta) dias da abertura deste certame.

8.2.4 Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz , nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Carta Magna, constante do Decreto nº 4.358, de 5 de setembro de 2002, conforme modelo(anexo V).

8.2.5 Prova de regularidade relativa a Débitos Trabalhistas (CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas).

8.2.6. Disposições Gerais da Habilitação:

8.2.6.1 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou em cópia autenticada por cartório competente, ou publicação em Órgão da imprensa oficial ou em cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro;

8.2.6.2 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;

8.2.6.3 Serão inabilitadas as empresas que não cumprirem as exigências estabelecidas neste Pregão para habilitação.

8.2.6.4 O Pregoeiro poderá, no ato da abertura dos envelopes Documentação, a seu critério, aceitar documentos que complementem a comprovação de situação exigida para habilitação.

9 – DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE.

9.1 Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, as microempresas e empresa de pequeno porte deverá apresentar a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, conforme item 8.2.2 deste Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição.

9.1.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à data da publicação do resultado da classificação, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

9.2 A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 9.1.1, implicará decadência do direito à contratação em conformidade como art. 4º, inciso XVI e XVII da Lei nº 10.520/2002.

9.3 Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresa e empresa de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta não seja de uma microempresa, ou empresa de pequeno porte.

9.4 Ocorrendo o empate, proceder-se-á  na forma da Lei Complementar 123/2006.

10 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

10.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão;

10.1.1 Não serão reconhecidas as impugnações enviadas por fax ou vencidas os respectivos prazos legais.

10.2 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

10.3 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

11– DOS RECURSOS

11.1 Ao final da sessão, após declaração do vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, fato este que será registrado em ata, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo lhes assegurada vista imediata dos autos.

11.2 O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.

11.2.1 Os recursos deverão ser impressos e devidamente fundamentados e assinados pelo representante legal da licitante, não sendo aceitos recursos enviados por fax.

11.3 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insusceptíveis de aproveitamento.

11.4 A falta de manifestação motivada do licitante ao final da sessão, importará a decadência de recurso e adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.

11.5 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no Setor Administrativo da Câmara Municipal, situado na Rua Maria Angélica de Casto, nº 69, centro em Santo Antônio do Monte.

11.6 Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.

12 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12.1 Se a proponente vencedora se recusar, injustificadamente, a assinar o contrato ou outro instrumento equivalente, será convocado outro licitante, obedecida a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, podendo o pregoeiro negociar diretamente para que seja obtido preço melhor.

12.2 Se o proponente vencedor se recusar, injustificadamente, a assinar o contrato ou outro instrumento equivalente, estará sujeito à aplicação das penalidades seguintes, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis:

12.2.1 Advertência escrita;

12.2.2 Multa, no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da contratação, por dia de inadimplência; até o limite de 20 dias.

12.3 O proponente que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato ou outro instrumento equivalente, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida neste certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, poderá ser impedido de licitar e contratar com o Município de Santo Antônio do Monte.

12.4 Pelo descumprimento das obrigações assumidas, a contratada ficará sujeita ao pagamento de uma multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas no artigo 87 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93, com as modificações da Lei Federal nº 9.854/99.

12.4 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento de Fornecedores – SICAF ou sistemas semelhantes.

13 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

13.1 As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta das dotações constantes do orçamento anual.

14 – DO PAGAMENTO

14.1 – O pagamento dos bens fornecidos será efetuado pelo Departamento Financeiro desta Câmara Municipal após 10 dias da apresentação de nota fiscal.

15 – DA ATA E VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

15.1 – Homologada a presente licitação, a Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, lavrará documento denominado ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ANEXO II), com os preços das propostas classificadas em primeiro lugar, devidamente registrados, por um período de 12 (doze) meses.

16 – DA FISCALIZAÇÃO

 

16.1 – A fiscalização da execução do objeto será exercida pelo Controle Interno desta Casa Legislativa.

17 – DA ENTREGA DAS MERCADORIAS/CERTIFICADO DE GARANTIA

17.1 – Forma da entrega : Os produtos decorrentes do Registro de Preços serão fornecidos de acordo com a necessidade e conveniência desta Câmara Municipal, mediante a emissão de NAF – Nota de Autorização de Fornecimento e entregues nos locais ali indicados.

18 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1. O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta do proponente vencedor, farão parte integrante do processo, independentemente de transcrição.

18.2. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.

18.3. Fica assegurado a Câmara Municipal o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.

18.4. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Câmara Municipal não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

18.5. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

18.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.

18.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais.

18.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.

18.9 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

18.10. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

18.11. Este Edital e seus Anexos poderão ser obtidos na Comissão Permanente de Licitação, na Rua Maria Angélica de Castro, nº 69 – Centro em Santo Antônio do Monte – MG.

18.12. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e de seus Anexos deverá ser encaminhado ao Pregoeiro, por escrito, até 02 (dois) dias úteis antes do prazo estipulado para início do certame, no seguinte endereço – Câmara  Municipal de Santo Antônio do Monte-Setor Administrativo, Rua Maria Angélica de Castro,  nº 69  – centro – CEP 35560-000, ou por meio do TeleFax: (37) – 3281-2201.

18.13. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital, será o da Comarca de Santo Antônio do Monte, com exclusão de qualquer outro.

SANTO ANTONIO DO MONTE, 03 de abril de 2014

 

Diogo Castro Melo

Pregoeiro

 

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

 

PROCESSO Nº : 000002/2014

EDITAL Nº       : 000002/2014

MODALIDADE: Pregão

1 – INTRODUÇÃO

Este termo de referência foi elaborado em cumprimento ao disposto nos incisos I e II do artigo 8° e inciso II do artigo 21 do Decreto n° 3.555, de 08 de Agosto de 2000, e suas alterações.

2 – DO OBJETO

REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, para a Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, conforme especificações do edital de Pregão Presencial Nº 000002/2014

3 – DA JUSTIFICATIVA

A aquisição se faz necessária para a manutenção das atividades diárias da Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte.

4 – DO VALOR DE REFERÊNCIA

O valor de referência dos produtos foi calculado com base nos preços praticados no mercado da região de Santo Antônio do Monte, conforme pesquisa e média de preços que integram o processo licitatório, referente a este pregão. Os produtos que deverão ser adquiridos e respectivas quantidades, foram estabelecidos de acordo com o Pedido Interno elaborado por funcionários da Câmara Municipal e deferidos pelo Presidente da Casa, que também se encontra anexo ao supracitado processo.

5 –  DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Se a proponente vencedora se recusar, injustificadamente, a assinar o contrato ou outro instrumento equivalente, será convocado outro licitante, obedecida a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, podendo o pregoeiro negociar diretamente para que seja obtido preço melhor.

Se o proponente vencedor se recusar, injustificadamente, a assinar o contrato ou outro instrumento equivalente, estará sujeito à aplicação das penalidades seguintes, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis:

Advertência escrita;

Multa, no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da contratação, por dia de inadimplência; até o limite de 20 dias.

O proponente que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato ou outro instrumento equivalente, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida neste certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, poderá ser impedido de licitar e contratar com o Município de Santo Antônio do Monte.

Pelo descumprimento das obrigações assumidas, a contratada ficará sujeita ao pagamento de uma multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas no artigo 87 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93, com as modificações da Lei Federal nº 9.854/99.

As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento de Fornecedores SICAF ou sistemas semelhantes

6 – DA FISCALIZAÇÃO

 

A fiscalização da execução do objeto será exercida pelo Controle Interno desta Câmara Municipal

7– DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO

Será vencedora a licitante que apresentar o Menor Preço – Item.

 

8– DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado pelo Departamento Financeiro da Câmara Municipal após 10 dias da apresentação da Nota Fiscal

 

SANTO ANTONIO DO MONTE, 03 de abril de 2014

 

 

 

Diogo Castro Melo

Pregoeiro

ANEXO II

ATA Nº  ______ DE REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO Nº : 000002/2014

EDITAL Nº       : 000002/2014

MODALIDADE: Pregão

Aos ………… dias do mês de ……………do ano de 2014, autorizado pelo Processo na modalidade,  foi expedida a Ata de Registro de Preços de acordo com o disposto no artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e Decreto Municipal nº 141 de 27 de setembro de 2007 que, conjuntamente com as condições adiante estipuladas, regem relacionamento obrigacional entre a Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte e a Licitante Vencedora:

 

Consideraram-se registrados os seguintes preços do Detentor da Ata:

……………………………………………………..CNPJ ……………………………….., representado pelo seu ……………., Sr. …………………………., (qualificação) a saber:

 

1 – OBJETO/DESCRIÇÃO:

Item

Quant

Unid

Descrição

Valor unitário

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2 – A Câmara efetuará seus pedidos à Detentora da Ata através de uma NAF-Nota de Autorização de Fornecimento emitida pelo Departamento Compras e Licitações.

 

3 – O fornecimento será conforme necessidade desta Câmara Municipal pelo Detentor da Ata de Registro de Preços.

 

4 – Os valores devidos pela Câmara serão pagos com 10(dez) dias após a entrega da  respectiva Nota Fiscal.

 

5 – Os preços registrados serão mantidos inalterados por todo o período de vigência do registro, admitida a sua revisão em casos excepcionais, nas hipóteses legalmente admitidas e considerados os preços de mercado.

– A revisão de preço poderá ser efetivada por iniciativa da Câmara Municipal ou do detentor do registro uma vez comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato de compromisso.

– A solicitação de revisão de preços deverá ser justificada e instruída com documentos hábeis, para análise pela Comissão Permanente de Licitação.

– A Comissão Permanente de Licitação, de posse da documentação e da justificativa apresentada, analisará o pedido, podendo deferi-lo ou negá-lo, ou ainda deferir em percentuais diferentes dos solicitados.

Em qualquer caso, a revisão aprovada não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época do registro.

6 – As despesas decorrentes das Ordens de Compra, correrão por conta das dotações constantes do orçamento anual.

7 –  Este instrumento de registro de preços não obriga a Câmara  Municipal a firmar as contratações com a fornecedora, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

 

8- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:

 

8.1 – Multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado da ata de registro de preços, por dia de inadimplência, até o limite de 20 dias, caracterizando inexecução parcial.

 

8.2 – Advertência escrita

8.3 – Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Câmara Municipal, conforme disposto no art. 87, inciso III da Lei 8.666/93.

8.4 – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.

8.5 – Caso venha desistir do contrato, além de outras cominações legais, a multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

 

8.6 – As multas serão automaticamente descontadas dos créditos que a empresa tiver junto a Prefeitura, por ato do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, facultada a defesa da Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da abertura da vista ao processo.

8.7 – Os recursos deverão ser dirigidos à autoridade superior por intermédio da que praticou o ato recorrido.

9 –  O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão.

10 –  A Ata de Registro de Preços tem a vigência de 12 (doze) meses de sua assinatura devendo a fornecedora manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas condições de habilitação e qualificação exigidas no  PROCESSO Nº : 000002/2014,EDITAL Nº 000002/2014, MODALIDADE: Pregão.

11 – Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-lhe todos os seus dispositivos, o edital de Pregão EDITAL Nº 000002/2014 e a proposta detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições.

 

12 – É responsável pela execução e fiscalização deste instrumento a Comissão Permanente de Licitação.

 

13 – As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a procedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de Santo Antônio do Monte – MG, esgotadas as vias administrativas.

 

14 – Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Exmo. Presidente da Câmara Municipal, Sr. Luis Antônio Resende, pelo Pregoeiro, Sr. Diogo Castro Melo  e o Sr. ……………………….. qualificado preambularmente, representando a detentora, e testemunhas.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE

LUIS ANTÔNIO RESENDE

 

 

DETENTORA DA ATA

 

 

DIOGO CASTRO MELO

PREGOEIRO

 

Testemunhas:

 

_________________________

_________________________

 

ANEXO III

(Papel timbrado  ou personalizado da empresa)

 

A empresa  ______________________________________________________________, CNPJ nº __________________________________________________, sediada á ______________________________________________, declara, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no processo licitatório Nº 000002/2014, Edital nº 000002/2014 modalidade Pregão.

Declara ainda, sob as penas da lei, que a empresa______________________________________ não está impedida de participar de licitações promovida pelo Município de Santo Antônio do Monte/MG e nem foi declarada inidônea para licitar, inexistindo até a presente data fatos impeditivos para sua habilitação no processo licitatório Nº 000002/2014, Edital nº 000002/2014 modalidade Pregão , ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Local e data,

_______________________________________________________________

Carimbo (ou nome legível) e assinatura e do Representante Legal

 

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR N.º 123/06.

 

PROCESSO Nº : 000002/2014

EDITAL Nº       : 000002/2014

MODALIDADE: Pregão

 

A Firma/Empresa _____________________________________ , sediada na rua ____________________ , no ______ , __(cidade) __ , _(estado) , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.) sob o no ___________, por seu representante legal (Diretor, Gerente, Proprietário, etc.), DECLARA, sob as penas da lei, que possui os requisitos legais exigidos pela Lei Complementar n.º 123/06, em especial quanto ao seu art. 3º, para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte.

 

(       ) No caso de micro-empresa – Declaro de que a empresa acima referida aufere, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);

(      ) No caso das empresas de pequeno porte – Declaro que a empresa acima referida aufere, em cada ano calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais);

( ) No caso de micro-empresa ou empresa de pequeno porte com início de atividade no ano-calendário corrente –  Declaro que empresa acima referida  não se enquadra na hipótese do § 10 do art. 3º da LC 123/2006;

 

__________, _____ de ______ de ______.

________________________________
assinatura do representante legal

 

ANEXO V

MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

PROCESSO Nº : 000002/2014

EDITAL Nº       : 000002/2014

MODALIDADE: Pregão

DADOS DA PROPONENTE:

RAZÃO SOCIAL:

ENDEREÇO COMPLETO:

TEFONE/FAX
E-MAIL

DADO DO REPRESENTANTE LEGAL

NOME

PROFISSÃO

CPF

RG

DOMICÍLIO

CARGO NA EMPRESA

 

Item

Descrição

Unid

Qtde

Preço Unitário R$

Preço Total

Marca

Modelo

 

 

 

 

 

 

 

 

VALOR TOTAL :R$ (EXTENSO)

VALIDADE DA PROPOSTA: não inferior a 60 (sessenta) dias

Declaro que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;

……………….., de ………………………………….. de 2014.

 

 

assinatura do representante legal

 

 

Deverá ser apresentada em 01 (uma) via sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datilografada ou impressa, devidamente datada e assinada


ANEXO VI

PROCESSO Nº : 000002/2014

EDITAL Nº       : 000002/2014

MODALIDADE: Pregão

 

………………………………….., inscrito no CNPJ nº……………….., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ……………………………, portador(a) da Carteira de Identidade nº…………………… e do CPF nº………………………., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

………………………………………….
(data)

 

…………………………………………….
assinatura do representante legal

 

(Recomendação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VII

MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO

 

PROCESSO Nº : 000002/2014

EDITAL Nº       : 000002/2014

MODALIDADE: Pregão

 

Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da Empresa), com sede (endereço completo da matriz), inscrita no CNPJ/MF sob n.º …………e Inscrição Estadual sob n.º …………….., representada neste ato por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s)) Sr(a)………………………, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º …………. e CPF n.º……………………, nomeia(m) e constitui(em) seu bastante Procurador o(a) Sr(a)………………………………., portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º ………………….. e CPF n.º……………………………., a quem confere(imos) amplos poderes para representar a (Razão Social da Empresa) perante ……………….. (indicação do órgão licitante), no que se referir ao PREGÃO N.º ………………, com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases do PREGÃO, inclusive apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS (A) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B) em nome da Outorgante, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.

A presente Procuração é válida até o dia ………….

Local e data.

Assinatura