Propos 018 2014 Subvenção Lar Vicentino

PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 018/2014

AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO E TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS AO LAR VICENTINO DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG aprovou e eu, Wilmar de Oliveira Filho, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio e transferência de recursos financeiros ao Lar Vicentino de Santo Antônio do Monte da Sociedade São Vicente de Paulo, inscrito no CNPJ sob o número 20.664.256/0001-00, através de subvenção do Fundo Municipal de Assistência Social, objetivando serviços de proteção social especial de alta complexidade, envolvendo o atendimento a pessoa idosa.

 

Art. 2º – A Política Nacional de Assistência Social PNAS/2004 assim define os serviços de proteção social especial de alta complexidade como sendo aquelas que garantem proteção integral – moradia, alimentação, higienização e trabalho protegido para famílias e indivíduos que se encontram sem referência e/ou em situação de ameaça, necessitando ser retirados de seu núcleo familiar e/ou comunitário.

 

Art. 3º – A transferência do recurso financeiro a ser concedido à entidade se dará conforme Plano de Trabalho apresentado, da seguinte forma:

§ 1º. – R$22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais), provenientes de recursos financeiros próprios, com o desembolso em 09 (nove) parcelas mensais consecutivas de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

 

§ 2º. – R$13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), provenientes de recursos financeiros do governo do Estado de Minas Gerais/Piso Mineiro de Assistência Social, com o desembolso em 09 (nove) parcelas mensais consecutivas de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

 

§ 3º. – O pagamento referente ao desembolso dos recursos financeiros do governo do Estado de Minas Gerais/Piso Mineiro de Assistência Social, somente será autorizado mediante seu efetivo recebimento pelo Município.

 

Art. 4º – A presente subvenção social correrá por conta de dotação do orçamento do exercício corrente.

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus regulares efeitos a contar de 01 de Abril de 2014.

Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, 02 de Abril de 2014.

LUIS ANTÔNIO RESENDE                                                     ANTÔNIO SEBASTIÃO DE MIRANDA

– Presidente –                                                                              – Vice Presidente –