Propos 017 2014 Premiação Concurso Cultural

PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 017/2014

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER PREMIAÇÃO EM DECORRENCIA DO CONCURSO CULTURAL “DENGUE, TÔ FORA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação, até o limite de R$2.000,00 (dois mil reais), aos alunos da rede municipal de ensino que obtiverem da 1ª (primeira) a 3ª (terceira) colocação no Concurso Cultural “Dengue, Tô Fora”, nas categorias: desenho, frases e textos, promovido em conjunto pelas Secretarias Municipais de: Saúde e de Educação.

Parágrafo Único – Para acobertamento das despesas, fica autorizada a utilização dos recursos provenientes do repasse da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, através do “Incentivo Financeiro, de forma complementar, para execução das ações de vigilância e controle vetorial, mobilização social e assistência a pacientes com suspeita de dengue”, aprovado pela Resolução SES/MG Nº. 4.138 de 29/01/2014 e Deliberação CIB-SUS/MG Nº. 1.721 de 29/01/2014.

 

Art. 2º – Para fazer face as despesas a serem assumidas, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento em vigor, na rubrica: 0205-10.305.0145.2229 – 3.3.90.32, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais).

 

Art. 3º – Como recursos destinados a suplementação autorizada no artigo 2º desta lei, fica anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária: 0205-10.305.0145.2229 – 3.3.90.30 – R$ R$2.000,00 (dois mil reais).

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus regulares efeitos a contar da data de 01 de Abril de 2014.

 

Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, 09 de Abril de 2014.

LUIS ANTÔNIO RESENDE                                                     ANTÔNIO SEBASTIÃO DE MIRANDA

– Presidente –                                                                              – Vice Presidente –