PROPOSIÇÃO DE LEI Nº. 002/2014
CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE/MG.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido aos servidores do Município de Santo Antônio do Monte, Estado de Minas Gerais, ativos e inativos, ocupantes de cargos de professor, da rede pública municipal, o reajuste salarial de 8,32%, a contar de 01/01/2014.
Parágrafo Único. A concessão do percentual previsto no caput se aplica exclusivamente aos servidores ocupantes do cargo de professor que estão exercendo as funções de docente, nos termos do disposto pelo Ministério da Educação.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus regulares efeitos a 01/01/2014.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, 23 de Janeiro de 2013.
LUIS ANTÔNIO RESENDE ANTÔNIO SEBASTIÃO DE MIRANDA
– Presidente da Câmara – – 1º Secretário da Câmara –