Propos 010 2014 Concede Anistia multas e juros

PROPOSIÇÃO DE LEI Nº. 010/2014

 

CONCEDE ANISTIA DE MULTA E JUROS A CONTRIBUINTES EM DÉBITO COM A FAZENDA MUNICIPAL.

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder anistia de 60% (sessenta por cento) dos juros e multas ao contribuinte que estiver em débito com a Fazenda Municipal, referente aos tributos inscritos em dívida ativa até o exercício de 2013.

Art. 2º. – O contribuinte interessado em usufruir da anistia deverá procurar o Departamento responsável para a devida regularização.

§ 1º – A quitação do débito deverá ocorrer até o dia 30/06/2014, prazo final para usufruir da anistia concedida no art. 1º.

§ 2º – O contribuinte poderá optar pelo parcelamento do débito em até 03 (três) vezes, em parcelas mensais consecutivas, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$50,00 (cinqüenta reais). Nesta hipótese de parcelamento, o desconto previsto no art. 1º. desta Lei será reduzido a 40% (quarenta por cento).

§ 3º – As parcelas mencionadas no parágrafo anterior terão seus vencimentos nas seguintes datas: 1ª parcela: até 30/04/2014; 2ª parcela: até 30/05/2014 e 3ª parcela até 30/06/2014.

Art. 3º. – Por força da presente Lei, fica proibida a concessão de anistia de juros e multas a partir da data de 30/06/2014.

Art. 4º. – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, 12 de Março de 2014.

LUIS ANTÔNIO RESENDE                                     ANTÔNIO SEBASTIÃO DE MIRANDA

– Presidente da Câmara –                                                    – 1º Secretário da Câmara –