PROPOSIÇÃO DE LEI Nº. 007/2014
Dispõe sobre a criação de 12 (doze) funções públicas de Videomonitor, para o desenvolvimento das atividades pertinentes ao monitoramento da cidade, através de circuito fechado de TV.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criadas 12 (doze) funções públicas de Videomonitor, para atender às atividades referentes ao monitoramento da cidade, por meio de circuito fechado de TV.
Art. 2º As funções públicas de Videomonitor têm as seguintes atribuições:
I – analisar as câmaras instaladas, objetivando identificar imagens suspeitas;
II – observar possíveis ocorrências ou indícios, envolvendo indivíduos ou grupos de pessoas em ações ilícitas;
III – observar ocorrências de transgressões das normas de trânsito;
IV – analisar as gravações e registros das imagens;
V – acionar, pelos meios disponíveis, viaturas da Polícia Militar ou da Polícia Civil, quando se fizer necessário;
VI – gerar relatórios de ocorrências;
VII – desempenhar serviços correlatos com a função pública ocupada.
Art. 3º As admissões para o exercício da função pública de Videomonitor dar-se-ão por Contrato Administrativo, mediante Processo Seletivo Simplificado.
Parágrafo único. O Contrato Administrativo celebrado nos moldes desta Lei não cria vínculo empregatício permanente.
Art. 4º Fica assegurado ao contratado para a função pública de Videomonitor:
I – revisão salarial anual, sempre na mesma data e no mesmo índice dos servidores públicos municipais;
II – décimo terceiro salário;
III – férias anuais, após um ano da vigência contratual, acrescidas de um terço;
IV – adicional noturno.
Parágrafo único. Aplicam-se aos contratados, as regras estatutárias pertinentes a acumulação de cargos e funções, deveres, obrigações e processo disciplinar.
Art. 5º O prazo de vigência do Contrato Administrativo é de um ano, prorrogável, vinculando-se ao período de experiência do programa de monitoramento da Cidade.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, 26 de Fevereiro de 2014.
LUIS ANTÔNIO RESENDE ANTÔNIO SEBASTIÃO DE MIRANDA
– Presidente da Câmara – – 1º Secretário da Câmara –