Propos 006 2014 Subvenção Fund José M M Guia – (PA)

PROPOSIÇÃO DE LEI Nº. 006/2014

CONCEDE SUBVENÇÃO À FUNDAÇÃO Dr. JOSÉ MARIA DOS MARES GUIA, PARA CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRONTO ATENDIMENTO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE.

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, mediante convênio, subvenção social à Fundação Dr. José Maria dos Mares Guia, no valor mensal de R$.225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), perfazendo um total de R$.2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais) anual, para manutenção dos serviços de Pronto Atendimento, com assistência médica ambulatorial diariamente, 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive em finais de semana e feriados, durante todo o ano de 2014, para atendimento de pacientes em situação de urgência e emergência, seja traumática ou não, além da realização de exames laboratoriais, eletrocardiográficos, radiológicos, e transporte de enfermos que tenham recebido seu primeiro atendimento e necessitem ser transferidos para hospitais de referência, tudo conforme plano de trabalho apresentado.

Art. 2º. As despesas decorrentes da presente subvenção social correrão pela dotação orçamentária de nº. 0205-10.302.0145-2240-335043.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus regulares efeitos a 01/01/2014.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, 19 de Fevereiro de 2014.

LUIS ANTÔNIO RESENDE                                     ANTÔNIO SEBASTIÃO DE MIRANDA

– Presidente da Câmara –                                                    – 1º Secretário da Câmara –