PROPOSIÇÃO DE LEI Nº. 004/2014
RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO PELO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE COM A FINALIDADE DE CONSTITUIR UM CONSÓRCIO PÚBLICO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº. 11.107, DE 06 DE ABRIL DE 2005.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica ratificado, em todos os seus termos pelo Município de Santo Antônio do Monte – MG, com a finalidade de constituir um Consórcio Público de Direito Público, com natureza jurídica de Associação Pública, nos termos da Lei 11.107, de 06 de abril de 2005, visando o desenvolvimento em conjunto de ações e serviços de saúde, especialmente no que tange ao gerenciamento dos serviços de saúde e dos serviços de urgência e emergência da Região Ampliada Oeste Centro do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – O Poder Executivo deverá incluir, nas propostas orçamentárias anuais, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras decorrentes da execução desta Lei.
Art. 3º – As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde, estando desde já autorizadas a abertura de crédito especial e suplementação orçamentária.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, 13 de Fevereiro de 2014.
LUIS ANTÔNIO RESENDE ANTÔNIO SEBASTIÃO DE MIRANDA
– Presidente da Câmara – – 1º Secretário da Câmara –