Horários de Funcionamento da Câmara Municipal

Comunicamos que, até que nossa Sede Administrativa fique pronta, seguiremos o novo horário de funcionamento, conforme descrito na Portaria abaixo:

 

PORTARIA Nº 001/2014

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE, no uso de suas atribuições, especialmente as que lhe foram atribuídas pelo Artigo 255 do Regimento Interno e com a finalidade de prover os serviços do Legislativo em busca de eficácia administrativa, do respeito à legislação, da racionalização, economicidade com manutenções e das atividades e tarefas, preservação do patrimônio, bom funcionamento dos acessórios, boa utilização do salão nobre, para que atenda suas finalidades, e considerando a vantagem de funcionamento em dois (02) turnos,

 

Resolve editar e promulgar a seguinte Portaria:

 

Art. 1º. – A sede Administrativa da Câmara Municipal, estará aberta ao público em geral, e com horário de funcionamento entre as 08:00 horas e 11:00 horas, e de 12:00 horas às 18:00 horas, de segundas-feiras às sextas-feiras.

 

Art. 2o – Publique-se e cumpram-se os termos previstos nesta Portaria, dando ciência aos servidores da Câmara Municipal e componentes do Poder Legislativo.

 

Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, MG., 24/fevereiro/2014.

 

 

LUIS ANTÔNIO RESENDE

Presidente da Câmara Municipal