Propos de Lei 049 2013 Autoriza Compra Casarão

Proposição de Lei 049/2013

Autoriza o Poder Executivo a adquirir o imóvel que especifica, com abertura de crédito especial e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte -MG, aprovou e eu Dr. Wilmar de Oliveira Filho, Prefeito Municipal, sanciono a presente lei.

Art. 1º– Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir o imóvel urbano composto de uma casa residencial situada nesta cidade, na Rua Vigário Alexandrino n-126, bairro Mons. Otaviano, e seu respectivo lote de terreno com a área de 607,83m2., sendo o lote A, com suas divisas e confrontações registradas na matrícula n-18.847 do livro n-2 , do RI local, onde consta na AV-2 que este imóvel foi objeto de tombamento em 09-04-2007, pelo Dec. Municipal n-133, pelo valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais) a serem pagos em 48 (quarenta e oito parcelas), iguais e sucessivas, de R$6.250,00 (seis mil duzentos e cinqüenta reais) a partir do dia 31 de janeiro do ano de 2.014.

0210-133921105-1210-459061 Aquisição de Imóvel Para Espaço Cultural…………R$.75.000,00

Parágrafo Único: A dotação acima é remanejada da dotação:

 

0208-154511206-1110-449051 – Obras Urbanas ……..R$.75.000,00

Art. 3º – Fica incluído o referido Projeto/Programa no Plano Plurianual, Lei nº 2.150, de 11 de outubro  de 2013, quadriênio 2014/2017, Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

 

Art. 4º – Fica incluído no Anexo I, prioridades e Metas fiscais da Administração, alocado na Secretaria Municipal de Cultura, Lei de Diretrizes Orçamentárias de nº  2.132 de 03 de junho de 2013.

 

Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, 11 de Dezembro de 2013.

LUIS ANTÔNIO RESENDE                                         ANTÔNIO SEBASTIÃO DE MIRANDA

– Presidente da Câmara –                                      – 1º Secretário da Câmara –