Proposição de Lei 047/2013
APROVA O PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO INTEGRADO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica aprovado o Plano Municipal de Saneamento Integrado do Município de Santo Antônio do Monte, que se encontra em anexo e que faz parte integrante desta Lei.
Artigo 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, 13 de Novembro de 2013.
LUIS ANTÔNIO RESENDE ANTÔNIO SEBASTIÃO DE MIRANDA
– Presidente da Câmara – – 1º Secretário da Câmara –