Proposição de Lei 045/2013
Torna de Domínio Público a área que menciona e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE, estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica declarada como de Domínio Público para fins de realizações de obras à bem da municipalidade, a área de 1.485,00 mts2. (Um mil, quatrocentos e oitenta e cinco metros quadrados), situada no Povoado de Espraiado do Veloso, confrontando pela frente com a Rua “B”, em 55.00 mts2. (cinqüenta e cinco metros quadrados), pela direita com a Rua “A”, e Rua “C”, em 27.00 mts2. (vinte e sete metros quadrados) pelos fundos e pela esquerda, com imóveis sem caracterização; tudo como consta da anexa planta e memorial descritivo, que passam a integrar a presente;
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, 13 de Novembro de 2013.
LUIS ANTÔNIO RESENDE ANTÔNIO SEBASTIÃO DE MIRANDA
– Presidente da Câmara – – 1º Secretário da Câmara –