PROPOSIÇÃO DE LEI Nº. 043/2013
Concede subvenção à Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Santo Antônio do Monte e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte -MG, aprovou e eu Dr. Wilmar de Oliveira Filho, Prefeito Municipal, sanciono a presente lei.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção à Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Santo Antônio do Monte, mediante convênio, no valor de R$11.250,00 (onze mil, duzentos e cinqüenta reais), no ano de 2.013, em conformidade com o Plano de Trabalho, em anexo.
Art. 2º – As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Ficha: 438 – Rubrica: 020601082440146-2240335043 – Subvenção Social.
Art. 3º – Na forma do Artigo 71, inciso XV, parágrafo 5º da Lei Orgânica Municipal, o Poder Executivo encaminhará à Câmara para aprovação no prazo de 10 (dez) dias subseqüentes a sua celebração, os convênios mencionados no art. 1º desta Lei.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de outubro de 2013.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, 05 de Novembro de 2013.
LUIS ANTÔNIO RESENDE ANTÔNIO SEBASTIÃO DE MIRANDA
– Presidente da Câmara – – 1º Secretário da Câmara –