Propos de Lei 043 2013 Subvençao ASCASAM

PROPOSIÇÃO DE LEI Nº. 043/2013

 

Concede subvenção à Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Santo Antônio do Monte e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte -MG, aprovou e eu Dr. Wilmar de Oliveira Filho, Prefeito Municipal, sanciono a presente lei.

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção à Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Santo Antônio do Monte, mediante convênio, no valor de R$11.250,00 (onze mil, duzentos e cinqüenta reais), no ano de 2.013, em conformidade com o Plano de Trabalho, em anexo.

Art. 2º – As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Ficha: 438 – Rubrica: 020601082440146-2240335043 – Subvenção Social.

Art. 3º – Na forma do Artigo 71, inciso XV, parágrafo 5º da Lei Orgânica Municipal, o Poder Executivo encaminhará à Câmara para aprovação no prazo de 10 (dez) dias subseqüentes a sua celebração, os convênios mencionados no art. 1º desta Lei.

Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de outubro de 2013.

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, 05 de Novembro de 2013.

LUIS ANTÔNIO RESENDE                                                        ANTÔNIO SEBASTIÃO DE MIRANDA

– Presidente da Câmara –                                                       – 1º Secretário da Câmara –