Pregão 002 2013

EDITAL DE PREGÃO

PROCESSO Nº : 004/2013

EDITAL Nº        : 002/2013

MODALIDADE  : Pregão

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, situada à Praça Getúlio Vargas, nº 18, Bairro Centro, em Santo Antônio do Monte – MG, mediante o Pregoeiro, designado pela Portaria 015/2013, torna público que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO Tipo Menor Preço – Item, que será regido pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto n.º 3.555, de 08 de agosto de 2000, e demais normas correlatas, aplicando-se subsidiariamente a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar 123/06, bem como o Decreto Municipal nº 121 de 25 de outubro de 2006 (que regulamenta o pregão), conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, de acordo com o que consta do Processo.

Os envelopes contendo as Propostas de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser entregues no Setor Administrativo da Câmara Municipal, Rua Maria Angélica de Castro, 69 – Centro em Santo Antônio do Monte, até o dia 09/10/2013 – 13:00h

TIPO: Menor Preço – Item

1–DO OBJETO

1.1 Constitui objeto do presente processo licitatório à aquisição de 22 (Vinte e duas) unidades de placas em aço inox 304, 01 mm, espelhada, cor natural, com texto e logomarcas gravadas em baixo/alto relevo, pelo sistema de corrosão, afixadas em estojos de veludo de luxo na cor preta, tamanho 36cmX26cm. A empresa deverá apresentar amostra da placa juntamente com o estojo no ato do certame.

1.2 – DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO

1.2.1 – Considerando que a Ordem de Fornecimento será de execução imediata, será dispensada a celebração instrumento específico de contrato, na forma do disposto no § 4º do artigo 62 da Lei nº 8.666/93.

2-DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

2.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.

2.2 Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aquelas que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar.

2.3 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante, e, preferencialmente, com o nº do CNPJ e endereço respectivo.

2.3.1 Se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos, que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

3 – DO CREDENCIAMENTO

3.1 O proponente ou seu representante legal deverá se apresentar para o credenciamento junto ao Pregoeiro, na abertura dos envelopes, exibindo: “fora do envelope”.

3.1.1 Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, original e cópia;

3.1.2 Procuração conforme modelo anexo e Estatuto ou Contrato Social, com todas as alterações, se houver, ou a ultima consolidada e em vigor, conforme o caso (item 3.2);

3.1.3 Declaração de Habilitação dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme preceitua o inciso VII, art 4º da Lei 10.520/02, conforme modelo anexo;

3.1.4 Declaração de que a empresa não possui fatos impeditivos para contratar com a administração em nenhum órgão público das esferas federais, estaduais e municipais, conforme modelo anexo.

3.1.5 A micro-empresa e empresa de pequeno porte que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela LC 123/200, deverão apresentar:

3.1.5.1 No caso de micro-empresa, declaração de que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), conforme modelo anexo;

3.1.5.2 No caso das empresas de pequeno porte, declaração de que aufira, em cada ano calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), conforme modelo anexo;

3.1.5.3 No caso de micro-empresa ou empresa de pequeno porte com início de atividade no ano-calendário corrente, declaração de que não se enquadra na hipótese do § 10 do art. 3º da LC 123/2006, conforme modelo anexo;

3.1.5.4 Declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º do art. 3º da LC 123/2006, conforme modelo anexo;

3.2 –O credenciamento far-se-á por sócio proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, ou por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.

3.2.1 –  Para o credenciamento é necessário a apresentação de cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, com todas as alterações, se houver ou a última consolidada e em vigor no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e constituir procurador.

3.2.2 – O contrato social poderá ser apresentado em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou autenticado pelo Pregoeiro no ato da sessão. Se as alterações contratuais, em sua totalidade, tiverem sido consolidadas num só documento, devidamente registrado, bastará a apresentação da alteração contratual consolidada e em vigor.

4 – DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES

4.1 A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida pelo Pregoeiro e realizada de acordo com a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e com o Decreto n.º 3.555, de 08 de agosto 2000, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário determinados.

4.1.1 – As propostas enviadas via correio deverão conter os 03(três) envelopes = Proposta,  Documentação, e “Credenciamento”.

4.2 No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados devem comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, nos termos do art. 11 do Decreto n.º 3.555, de 08 de agosto de 2000 e, para a prática dos demais atos do certame, conforme especificado no item 3 deste Edital.

4.2.1 Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes legais entregarão ao Pregoeiro, em envelopes separados, a proposta de preços e a documentação de habilitação, nos termos do art. 4º, do inciso VII, da Lei n.º 10.520, de 17 de junho de 2002 e do inciso V, art. 11 do Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000, os quais serão devidamente protocolados.

4.3 Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.

4.4 Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as “PROPOSTAS DE PREÇOS”, sendo feita sua conferência e posterior rubrica.

5 – DA PROPOSTA DE PREÇO

5.1 A proposta de preço deverá ser apresentada no local, dia e hora determinados no preâmbulo deste Edital, em envelope individual, devidamente fechado e rubricado no fecho, contendo na sua parte externa:

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE

PREGÃO Nº 002/2013

ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTA DE PREÇOS

(RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE)

5.1.1 A Proposta de Preços deverá conter especificação clara, completa e detalhada, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. Deverá atender, ainda, aos seguintes requisitos: conforme modelo anexo.

 

5.1.2 Ser apresentada em 01 (uma) via sem emendas, rasuras ou entrelinhas, preferencialmente em papel timbrado da proponente e redigida com clareza, datilografada ou impressa, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, pelo proponente ou por seu representante legal;

5.1.3. Indicar nome ou razão social da proponente, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como: nome, profissão, CPF, Carteira de Identidade, domicílio e cargo na empresa do representante legal.

5.1.4 Conter prazo de validade não inferior a 60(sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;

5.1.5 Conter menor preço unitário das mercadorias ofertadas, fixo e irreajustável, expressos em moeda corrente nacional, tanto em algarismos como por extenso, prevalecendo este valor sobre aquele em caso de divergência.

5.1.6 Declarar expressamente que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;

5.1.7 Conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços, ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;

5.2 A apresentação da(s) proposta(s) implicará a plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

5.3 Serão desclassificadas as propostas das empresas que:

a) não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos;

b) sejam omissos ou apresentarem irregularidades insanáveis;

c) apresentarem preços ou vantagens baseadas nas ofertas de outras licitantes;

d) contemplarem preços manifestamente inexeqüíveis;

e) não apresentar amostra dos produtos.

5.4. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo as mercadorias/serviços respectivos serem fornecidos à Câmara Municipal sem ônus adicionais.

5.5. A licitante somente poderá retirar sua proposta, mediante requerimento escrito ao Pregoeiro, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

6 – DA SESSÃO DO PREGÃO

As rodadas de lances verbais serão repetidas quantas vezes forem necessárias, tendo como máximo o período de 10(DEZ) MINUTOS para a conclusão dos lances verbais. A critério do pregoeiro, o referido período poderá ser prorrogado.

7 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

7.1 O Pregoeiro procederá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preço e classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado as propostas com preços superiores e sucessivos até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço;

7.1.1 Quando não forem verificadas, no mínimo 3 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas, conforme disposto no art. 11, incisos VI e VII, do Decreto n.º 3.555, de 08 de agosto de 2000.

7.2 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes do item “Das Sanções Administrativas”, deste Edital.

7.3 O pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentarem lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior valor e os demais, em ordem decrescente de valor.

7.3.1 A desistência em apresentar lance verbal, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.

7.4 Caso não se realize lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para contratação.

7.5 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.

7.6 Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para verificar o atendimento às exigências para habilitação previstas neste Pregão.

7.7 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do presente certame.

7.8 Se a oferta não for aceitável ou se a proponente não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto para o qual apresentou a proposta.

7.9 Nas situações previstas nos subitens 7.3, 7.5, 7.8, o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.

7.10 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e pelos proponentes presentes.

7.11 Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos, a proposta será desclassificada.

7.12 Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.

7.13 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e de seus Anexos.

8 – DA HABILITAÇÃO

8.1 Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues em envelope individual, devidamente fechado e rubricado no fecho, identificado conforme indicado abaixo:

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE

PREGÃO Nº 002/2013

ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

(RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE)

8.2 O licitante deverá apresentar os seguintes Documentos de Habilitação para participar do certame:

8.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

8.2.2 Prova de regularidade perante as Fazendas Municipal, Estadual e Federal, conjunta com Dívida Ativa da União, do domicílio ou sede do proponente ou outra equivalente, na forma da lei;

8.2.3 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

8.2.4 Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz , nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Carta Magna, constante do Decreto nº 4.358, de 5 de setembro de 2002, conforme modelo anexo.

8.2.5 Prova de regularidade relativa a Débitos Trabalhistas (CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas).

8.2.6. Disposições Gerais da Habilitação:

8.2.6.1 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou em cópia autenticada por cartório competente, ou publicação em Órgão da imprensa oficial ou em cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro;

8.2.6.2 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;

8.2.6.3 Serão inabilitadas as empresas que não cumprirem as exigências estabelecidas neste Pregão para habilitação.

8.2.6.4 O Pregoeiro poderá, no ato da abertura dos envelopes Documentação, a seu critério, aceitar documentos que complementem a comprovação de situação exigida para habilitação.

9 – DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE.

9.1 Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, as microempresas e empresa de pequeno porte deverá apresentar a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, conforme item 8.2.2 deste Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição.

9.1.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à data da publicação do resultado da classificação, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

9.2 A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 9.1.1, implicará decadência do direito à contratação em conformidade como art. 4º, inciso XVI e XVII da Lei nº 10.520/2002.

9.3 Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresa e empresa de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta não seja de uma microempresa, ou empresa de pequeno porte.

9.4 Ocorrendo o empate, proceder-se-á  na forma da Lei Complementar 123/2006.

10 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

10.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão;

10.1.1 Não serão reconhecidas as impugnações enviadas por fax ou vencidas os respectivos prazos legais.

10.2 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

10.3 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

11– DOS RECURSOS

11.1 Ao final da sessão, após declaração do vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, fato este que será registrado em ata, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo lhes assegurada vista imediata dos autos.

11.2 O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.

11.2.1 Os recursos deverão ser impressos e devidamente fundamentados e assinados pelo representante legal da licitante, não sendo aceitos recursos enviados por fax.

11.3 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insusceptíveis de aproveitamento.

11.4 A falta de manifestação motivada do licitante ao final da sessão, importará a decadência de recurso e adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.

11.5 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no Setor Administrativo da Câmara Municipal, situado na Rua Maria Angélica de Castro, 69 – Centro.

11.6 Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.

12 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12.1 Se a proponente vencedora se recusar, injustificadamente, a assinar o contrato ou outro instrumento equivalente, será convocado outro licitante, obedecida a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, podendo o pregoeiro negociar diretamente para que seja obtido preço melhor.

12.2 Se o proponente vencedor se recusar, injustificadamente, a assinar o contrato ou outro instrumento equivalente, estará sujeito à aplicação das penalidades seguintes, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis:

12.2.1 Advertência escrita;

12.2.2 Multa, no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da contratação, por dia de inadimplência; até o limite de 20 dias.

12.3 O proponente que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato ou outro instrumento equivalente, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida neste certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, poderá ser impedido de licitar e contratar com o Município de Santo Antônio do Monte.

12.4 Pelo descumprimento das obrigações assumidas, a contratada ficará sujeita ao pagamento de uma multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor da contratação, sem prejuízo das demais penalidades previstas no artigo 87 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93, com as modificações da Lei Federal nº 9.854/99.

13 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

13.1 As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

01.01.01.01.031.0147.2270.3.3.90.31.00 Premiação Cult., Artist., Cient. Desport.

 

14 – DA FISCALIZAÇÃO

14.1 – A fiscalização da execução do objeto será exercida pela Presidência da Câmara Municipal.

15 – DO PAGAMENTO

15.1 – O pagamento dos bens licitados será efetuado pelo Departamento Financeiro desta Câmara após 15 dias da efetivação da entrega e apresentação de nota fiscal.

16 – DO CERTIFICADO DE GARANTIA

16.1 – A Licitante vencedora deverá apresentar Certificado de Garantia para todos os itens.

17 – DA ENTREGA

17.1 – Forma da entrega : Entrega única, não se admitindo entrega em parcelas.

17.2 – Locais de Entrega : Setor Administrativo da Câmara Municipal.

17.3 – Prazo de Entrega: no máximo de 20 dias após a emissão da ordem de compra.

17.4 – A licitante vencedora fica obrigada a informar com antecedência mínima de 1 dia a data da entrega.

18 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1. O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta do proponente vencedor, farão parte integrante do processo, independentemente de transcrição.

18.2. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.

18.3. Fica assegurado à Câmara Municipal o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.

18.4. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura Municipal não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

18.5. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

18.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.

18.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais.

18.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.

18.9 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

18.10. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

18.11. Este Edital e seus Anexos poderão ser obtidos no Setor Administrativo da Câmara Municipal, situado na Rua Maria Angélica de Castro, 69 – Centro em Santo Antônio do Monte – MG.

18.12. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e de seus Anexos deverá ser encaminhado ao Pregoeiro, por escrito, até 02 (dois) dias úteis antes do prazo estipulado para início do certame, no seguinte endereço – Setor Administrativo da Câmara Municipal, Rua Maria Angélica de Castro, 69 – centro – CEP 35560-000, ou por meio do TeleFax: (37) – 3281-2201.

18.13. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital, será o da Comarca de Santo Antônio do Monte, com exclusão de qualquer outro.

SANTO ANTÔNIO DO MONTE, 24 de setembro de 2013

 

Diogo Castro Melo

Pregoeiro

 

 

ANEXO

MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO

 

PROCESSO Nº : 004/2013

EDITAL Nº       :  002/2013

MODALIDADE: Pregão

Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da Empresa), com sede (endereço completo da matriz), inscrita no CNPJ/MF sob n.º …………e Inscrição Estadual sob n.º …………….., representada neste ato por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s)) Sr(a)………………………, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º …………. e CPF n.º……………………, nomeia(m) e constitui(em) seu bastante Procurador o(a) Sr(a)………………………………., portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º ………………….. e CPF n.º……………………………., a quem confere(imos) amplos poderes para representar a (Razão Social da Empresa) perante ……………….. (indicação do órgão licitante), no que se referir ao PREGÃO N.º ………………, com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases do PREGÃO, inclusive apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS (A) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B) em nome da Outorgante, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.

A presente Procuração é válida até o dia ………….

Local e data.

Assinatura

 

 

 


ANEXO

(Papel timbrado  ou personalizado da empresa)

 

A empresa  ______________________________________________________________, CNPJ nº __________________________________________________, sediada á ______________________________________________, declara, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no processo licitatório Nº 004/2013, Edital nº 002/2013 modalidade Pregão.

Declara ainda, sob as penas da lei, que a empresa______________________________________ não está impedida de participar de licitações promovida pelo Município de Santo Antônio do Monte/MG e nem foi declarada inidônea para licitar, inexistindo até a presente data fatos impeditivos para sua habilitação no processo licitatório Nº 004/2013, Edital nº 002/2013 modalidade Pregão , ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Local e data,

_______________________________________________________________

Carimbo (ou nome legível) e assinatura e do Representante Legal

 

ANEXO

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR N.º 123/06.

 

PROCESSO Nº : 004/2013

EDITAL Nº        : 002/2013

MODALIDADE: Pregão

 

A Firma/Empresa _____________________________________ , sediada na rua ____________________ , no ______ , __(cidade) __ , _(estado) , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.) sob o no ___________, por seu representante legal (Diretor, Gerente, Proprietário, etc.), DECLARA, sob as penas da lei, que possui os requisitos legais exigidos pela Lei Complementar n.º 123/06, em especial quanto ao seu art. 3º, para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte.

 

(       ) No caso de micro-empresa – Declaro de que a empresa acima referida aufere, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);

(      ) No caso das empresas de pequeno porte – Declaro que a empresa acima referida aufere, em cada ano calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais);

( ) No caso de micro-empresa ou empresa de pequeno porte com início de atividade no ano-calendário corrente –  Declaro que empresa acima referida  não se enquadra na hipótese do § 10 do art. 3º da LC 123/2006;

 

__________, _____ de ______ de ______.

________________________________
assinatura do representante legal

 

ANEXO

MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

PROCESSO Nº : 004/2013

EDITAL Nº        : 002/2013

MODALIDADE  : Pregão

DADOS DA PROPONENTE:

RAZÃO SOCIAL:

ENDEREÇO COMPLETO:

TEFONE/FAX
E-MAIL

DADO DO REPRESENTANTE LEGAL

NOME

PROFISSÃO

CPF

RG

DOMICÍLIO

CARGO NA EMPRESA

 

Item

Descrição

Unid

Qtde

Preço Unitário R$

Preço Total

Marca

Modelo

 

 

 

 

 

 

 

 

VALOR TOTAL :R$ (EXTENSO)

VALIDADE DA PROPOSTA: não inferior a 60 (sessenta) dias

Declaro que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;

……………….., de ………………………………….. de 2013.

assinatura do representante legal

Deverá ser apresentada em 01 (uma) via sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datilografada ou impressa, devidamente datada e assinada


ANEXO

PROCESSO Nº : 004/2013

EDITAL Nº        : 002/2013

MODALIDADE  : Pregão

 

………………………………….., inscrito no CNPJ nº……………….., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ……………………………, portador(a) da Carteira de Identidade nº…………………… e do CPF nº………………………., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

………………………………………….
(data)

…………………………………………….
assinatura do representante legal

(Recomendação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

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