PROPOSIÇÃO DE LEI Nº. 34/2013
Concede subvenção à Fundação Pedro Henrique Costa Brasil de Sousa, para prestação de serviços em obstetrícia, pediatria e anestesia, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte -MG, aprovou e eu Dr. Wilmar de Oliveira Filho, Prefeito Municipal, sanciono a presente lei.
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção, mediante convênio, à Fundação Pedro Henrique Brasil de Sousa, no importe total de R$375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais), em parcelas iguais e mensais de R$75.000,00 (setenta e cinco mil reais), pelo período de 19/08/2013 a 31/12/2013, para a prestação de serviços médicos nas especialidades de obstetrícia, pediatria e anestesia.
Art. 2º- Fica ainda autorizado o Poder Executivo a suplementar a dotação orçamentária de nº 10.302.0145.2240. 335043 – ficha 321, com remanejamento, desde já também autorizado das dotações de nºs. 0205.10301.0145.1106 – 449051, ficha nº 224 no valor de R$.300.000,00 e 0205.10.302.0145.1042 – 339039, ficha 266, no valor de R$.25.000,00.
Art. 3º- Na forma do Artigo 71, inciso XV, parágrafo 5º da Lei Orgânica Municipal, o Poder Executivo encaminhará à Câmara para aprovação no prazo de 10 (dez) dias subseqüentes a sua celebração, os convênios mencionados no art. 1º desta Lei.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, 21 de Agosto de 2013.
LUIS ANTÔNIO RESENDE ANTÔNIO SEBASTIÃO DE MIRANDA
– Presidente da Câmara – – 1º Secretário da Câmara –