PROPOSIÇÃO DE LEI No. 32/2013
CONCEDE CONTRIBUIÇÃO AO SINDICATO RURAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE DO TORNEIO LEITEIRO ANO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG aprovou e eu, Wilmar de Oliveira Filho, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Sindicato Rural de Santo Antônio do Monte, mediante convênio, contribuição no importe total de R$5.000,00 (cinco mil reais), para apoio a realização do Torneio Leiteiro de Santo Antônio do Monte edição de 2013, conforme especificado em Plano de trabalho próprio.
Art. 2o. – Fica ainda autorizado o Poder Executivo a abertura de Crédito Especial, em decorrência das despesas desta lei, sobre rubrica nº 0210.13.81311052148.335041 remanejado da rubrica nº 0210.13392.1104.1035.449051.
Art. 3o. – Na forma do Artigo 71, inciso XV, parágrafo 5º da Lei Orgânica Municipal, o Poder Executivo encaminhará à Câmara para aprovação no prazo de 10 (dez) dias subseqüentes a sua celebração, os convênios mencionados no art. 1º desta Lei.
Art. 4o.- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5o. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de julho de 2013.
Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, 12 de julho de 2013.
Luis Antônio Resende Antônio Sebastião de Miranda
– Presidente da Câmara – – 1º Secretário –