29 2013 Subvenção Social para Congada da Irmandade do Rosário

PROPOSIÇÃO DE LEI No.  29/2013

CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À CONGADA DA IRMANDADE DOS DEVOTOS DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO.

 

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG aprovou e eu, Wilmar de Oliveira Filho, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. – Fica autorizado ao Executivo Municipal, conceder à CONGADA DA IRMANDADE DOS DEVOTOS DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, CNPJ: 19.208.859/0001-19, subvenção social no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais).

 

Parágrafo Único – O valor da subvenção social prevista no caput tem como finalidade contribuir com o custeio da tradicional Festa de Nossa Senhora do Rosário, que será realizada no mês de Agosto de 2013.

 

Art. 2º. – A entidade beneficiada deverá apresentar Plano de Trabalho e prestar contas ao Município nos termos exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado.

Art. 3º. – A presente subvenção social correrá pela dotação orçamentária vigente para o exercício de 2013.

 

Art. 4º. – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, 11 de julho de 2013.

 

 

 

 

 

 

Luis Antônio Resende                                              Antônio Sebastião de Miranda

– Presidente da Câmara –                                                     – 1º Secretário –