EDITAL DE PREGÃO
PROCESSO Nº : 002/2013
EDITAL Nº : 001/2013
MODALIDADE: Pregão
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, situada na Pça Getúlio Vargas, nº 18, centro, mediante o Pregoeiro designado pela Portaria Nº. 07/2013 de 22/01/2013, torna público que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO, Tipo Menor Preço – Global, que será regido pela Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto n.º 3.555, de 08 de agosto de 2000, e demais normas correlatas, aplicando-se subsidiariamente a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar 123/06, bem como o Decreto Municipal nº. 121 de 25 de outubro de 2006 (que regulamenta o pregão), conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, de acordo com o que consta do Processo.
Os envelopes contendo as Propostas de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser entregues no local acima citado, até o dia 22/02/2013, às 13:00 horas.
TIPO: Menor Preço – Global
1 – DO OBJETO
Constitui objeto do presente pregão, a contratação de empresa jornalística que possua publicação de jornal impresso com periodicidade semanal, com tiragem mínima de 1.000 (um mil) exemplares em circulação no Município de Santo Antônio do Monte – MG, com circulação regular pelo menos nos últimos 06 (seis) meses, reservando no mínimo ½ (meia) página para publicações oficiais, matérias informativas de reuniões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal, editais, comunicados e demais documentos de interesse do Poder Legislativo Municipal, observando as exigências e as proibições determinadas pela Legislação em vigor. As matérias serão elaboradas pelo Poder Legislativo e remetidas em tempo hábil para a publicação semanal.
2 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
2.2 Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aquelas que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar.
2.3 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante, e, preferencialmente, com o nº do CNPJ e endereço respectivo.
2.3.1 Se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos, que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
3-DO CREDENCIAMENTO
3.1 O proponente ou seu representante legal deverá se apresentar para o credenciamento junto ao Pregoeiro, na abertura dos envelopes, exibindo: “fora do envelope”
3.1.1 Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, original e cópia;
3.1.2 Procuração(modelo anexo VII) ou Estatuto ou Contrato Social, conforme o caso, todos devidamente com cópia, conforme o caso;
3.1.3 Declaração de Habilitação dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme preceitua o inciso VII, art 4º da Lei 10.520/02, conforme modelo(anexo III);
3.1.4 Declaração de que a empresa não possui fatos impeditivos para contratar com a administração em nenhum órgão público das esferas federais, estaduais e municipais, conforme modelo(anexo III).
3.1.5 A micro-empresa e empresa de pequeno porte que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela LC 123/2006, deverão apresentar:
3.1.5.1 No caso de micro-empresa, declaração de que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), conforme modelo (anexo IV);
3.1.5.2 No caso das empresas de pequeno porte, declaração de que aufira, em cada ano calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), conforme modelo (anexo IV);
3.1.5.3 No caso de micro-empresa ou empresa de pequeno porte com início de atividade no ano-calendário corrente, declaração de que não se enquadra na hipótese do § 10 do art. 3º da LC 123/2006, conforme modelo (anexo IV);
3.1.5.4 Declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º do art. 3º da LC 123/2006, conforme modelo (anexo IV);
3.2 O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. O contrato social poderá ser apresentado em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou autenticado pelo Pregoeiro no ato da sessão. Se as alterações contratuais, em sua totalidade, tiverem sido consolidadas num só documento, devidamente registrado, bastará a apresentação da alteração contratual consolidada e em vigor.
4 – DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
4.1 A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida pelo Pregoeiro e realizada de acordo com a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e com o Decreto n.º 3.555, de 08 de agosto 2000, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário determinados.
4.1.1 – As propostas enviadas via correio deverão conter os 03 (três) envelopes, sendo 01 envelope Credenciamento, 01 envelope proposta de preço e 01 envelope documentação de habilitação.
4.2 No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados devem comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, nos termos do art. 11 do Decreto n.º 3.555, de 08 de agosto de 2000 e, para a prática dos demais atos do certame, conforme especificado no item 3 deste Edital.
4.2.1 Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes legais entregarão ao Pregoeiro, em envelopes separados, a proposta de preços e a documentação de habilitação, nos termos do art. 4º, do inciso VII, da Lei n.º 10.520, de 17 de junho de 2002 e do inciso V, art. 11 do Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000, os quais serão devidamente protocolados.
4.3 Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
4.4 Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as “PROPOSTAS DE PREÇOS”, sendo feita sua conferência e posterior rubrica.
5 – DA PROPOSTA DE PREÇO
5.1 A proposta de preço deverá ser apresentada no local, dia e hora determinados no preâmbulo deste Edital, em envelope individual, devidamente fechado e rubricado no fecho, contendo na sua parte externa:
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE
PREGÃO Nº 001/2013
ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
(RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE)
5.1.1 A Proposta de Preços deverá conter especificação clara, completa e detalhada, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. Deverá atender, ainda, aos seguintes requisitos: conforme modelo (anexo V).
5.1.2 Ser apresentada em 01 (uma) via sem emendas, rasuras ou entrelinhas, preferencialmente em papel timbrado da proponente e redigida com clã
reza, datilografada ou impressa, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, pelo proponente ou por seu representante legal;
5.1.3. Indicar nome ou razão social da proponente, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como: nome, profissão, CPF, Carteira de Identidade, domicílio e cargo na empresa do representante legal.
5.1.4 Conter prazo de validade não inferior a 60(sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
5.1.5 Conter menor preço unitário/lote das mercadorias/serviços ofertados, fixo e irreajustável, expressos em moeda corrente nacional, tanto em algarismos como por extenso, prevalecendo este valor sobre aquele em caso de divergência.
5.1.6 Declarar expressamente que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
5.1.7 Conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços, ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
5.2 A apresentação da(s) proposta(s) implicará a plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.3 Serão desclassificadas as propostas das empresas que:
a) não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos;
b) sejam omissos ou apresentarem irregularidades insanáveis;
c) apresentarem preços ou vantagens baseadas nas ofertas de outras licitantes;
d) contemplarem preços manifestamente inexeqüíveis;
e) não apresentarem a marca do item cotado;
f) não apresentarem a declaração de habilitação.
5.4. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços respectivos ser fornecidos a Câmara sem ônus adicionais.
5.5. A licitante somente poderá retirar sua proposta, mediante requerimento escrito ao Pregoeiro, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
6 – DA SEÇÃO DO PREGÃO
As rodadas de lances verbais serão repetidas quantas vezes forem necessárias, tendo como máximo o período de 10(DEZ) MINUTOS para a conclusão dos lances verbais. A critério do pregoeiro, o referido período poderá ser prorrogado.
7 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 O Pregoeiro procederá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preço e classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado as propostas com preços superiores e sucessivos até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço;
7.1.1 Quando não forem verificadas, no mínimo 3 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas, conforme disposto no art. 11, incisos VI e VII, do Decreto n.º 3.555, de 08 de agosto de 2000.
7.2 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes do item “Das Sanções Administrativas”, deste Edital.
7.3 O pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentarem lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior valor e os demais, em ordem decrescente de valor.
7.3.1 A desistência em apresentar lance verbal, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
7.4 Caso não se realize lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para contratação.
7.5 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
7.6 Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para verificar o atendimento às exigências para habilitação previstas neste Pregão.
7.7 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do presente certame.
7.8 Se a oferta não for aceitável ou se a proponente não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto para o qual apresentou a proposta.
7.9 Nas situações previstas nos subitens 7.3, 7.5, 7.8, o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
7.10 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e pelos proponentes presentes.
7.11 Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos, a proposta será desclassificada.
7.12 Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
7.13 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e de seus Anexos.
7.14 Se houver redução no valor da proposta de preços escrita, inicialmente apresentada, a empresa vencedora providenciará, no prazo de 48 horas nova proposta escrita.
8 – DA HABILITAÇÃO
8.1 Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues em envelope individual, devidamente fechado e rubricado no fecho, identificado conforme indicado abaixo:
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE
PREGÃO Nº 001/2013
ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
(RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE)
8.2 O licitante deverá apresentar os seguintes Documentos de Habilitação para participar do certame:
8.2.1. Relativos à Habilitação Jurídica:
8.2.1.1 Registro empresarial, no caso de empresa individual;
8.2.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores, caso não tenha apresentado no credenciamento;
8.2.1.3 Registro do ato constitutivo, no caso de sociedades civis ou sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
8.2.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2.2. Relativos à Regularidade Fiscal:
8.2.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
8.2.2.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.2.2.3 Prova de regularidade perante as Fazendas Municipal, Estadual e Federal, conjunta com Dívida Ativa da União, do domicílio ou sede do proponente ou outra equivalente, na forma da lei;
8.2.2.4 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
8.2.4 – Relativos à Qualificação Econômico-Financeira
8.2.4.1 Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida com data não anterior a 30(trinta) dias da abertura deste certame.
8.2.5 Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz , nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Carta Magna, constante do Decreto nº 4.358, de 5 de setembro de 2002, conforme modelo(anexo VI).
8.2.6. Disposições Gerais da Habilitação:
8.2.6.1 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou em cópia autenticada por cartório competente, ou publicação em Órgão da imprensa oficial ou em cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro;
8.2.6.2 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
8.2.6.3 Serão inabilitadas as empresas que não cumprirem as exigências estabelecidas neste Pregão para habilitação.
8.2.6.4 O Pregoeiro poderá, no ato da abertura dos envelopes Documentação, a seu critério, aceitar documentos que complementem a comprovação de situação exigida para habilitação.
9 – DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
9.1 Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, as microempresas e empresa de pequeno porte deverá apresentar a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, conforme item 8.2.2 deste Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.1.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à data da publicação do resultado da classificação, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.2 A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 9.1.1, implicará decadência do direito à contratação em conformidade como art. 4º, inciso XVI e XVII da Lei nº 10.520/2002.
9.3 Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresa e empresa de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta não seja de uma microempresa, ou empresa de pequeno porte.
9.4 Ocorrendo o empate, proceder-se-á na forma da Lei Complementar 123/2006.
10 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
10.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão;
10.1.1 Não serão reconhecidas as impugnações enviadas por fax ou vencidas os respectivos prazos legais.
10.2 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
10.3 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
11– DOS RECURSOS
11.1 Ao final da sessão, após declaração do vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, fato este que será registrado em ata, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2 O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
11.2.1 Os recursos deverão ser impressos e devidamente fundamentados e assinados pelo representante legal da licitante, não sendo aceitos recursos enviados por fax.
11.3 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insusceptíveis de aproveitamento.
11.4 A falta de manifestação motivada do licitante ao final da sessão, importará a decadência de recurso e adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
11.5 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Sala da Comissão Permanente de Licitações, situada na Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, à Praça Getúlio Vargas, 18 – Centro.
11.6 Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
12 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 Se a proponente vencedora se recusar, injustificadamente, a assinar o contrato ou outro instrumento equivalente, será convocado outro licitante, obedecida a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, podendo o pregoeiro negociar diretamente para que seja obtido preço melhor.
12.2 Se o proponente vencedor se recusar, injustificadamente, a assinar o contrato ou outro instrumento equivalente, estará sujeito à aplicação das penalidades seguintes, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis:
12.2.1 Advertência escrita;
12.2.2 Multa, no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da contratação, por dia de inadimplência; até o limite de 20 dias.
12.3 O proponente que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato ou outro instrumento equivalente, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida neste certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, poderá ser impedido de licitar e contratar com o Município de Santo Antônio do Monte.
12.4 Pelo descumprimento das obrigações assumidas, a contratada ficará sujeita ao pagamento de uma multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas no artigo 87 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93, com as modificações da Lei Federal nº 9.854/99.
12.5 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento de Fornecedores – SICAF ou sistemas semelhantes.
13 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
01.01.01.031.0007.2.271-3.3.90.39.68.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica / Serviços de Publicidade e Propaganda |
14 – DO PAGAMENTO
14.1 – As Notas Fiscais de prestação dos serviços, acompanhadas com as matérias publicas no período a que se referirem, deverão ser apresentadas de 30 (trinta) em 30 (trinta) dias, sendo a 1ª (primeira) contada da data da assinatura do contrato em nome de: Município de Santo Antônio do Monte – Câmara Municipal, endereço: Pça Getúlio Vargas, nº 18 – Centro – CEP 35560-000 – Santo Antônio do Monte/MG
14.2 – O pagamento será efetuado diretamente pelo Departamento Financeiro desta Câmara Municipal, em conta bancária mantida pela empresa contrata, no prazo de até 05 (cinco) dias contados da apresentação da Nota Fiscal.
15 – DA ENTREGA DOS SERVIÇOS
15.1 – Publicações semanais, atendendo a matéria enviada pela Câmara Municipal em tempo hábil.
16 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta do proponente vencedor, farão parte integrante do processo, independentemente de transcrição.
16.2. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
16.3. Fica assegurado a Câmara Municipal o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
16.4. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Câmara Municipal não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
16.5. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
16.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
16.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais.
16.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
16.9 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
16.10. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
16.11. Este Edital e seus Anexos poderão ser obtidos junto a Câmara Municipal, na Rua Maria Angélica de Castro, 69 – Centro em Santo Antônio do Monte – MG.
16.12. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e de seus Anexos deverá ser encaminhado ao Pregoeiro, por escrito, até 02 (dois) dias úteis antes do prazo estipulado para início do certame, no seguinte endereço – Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, Rua Maria Angélica de Castro, nº 69 – centro – CEP 35560-000, ou por meio do TeleFax: (37) – 3281-2201.
16.13. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital, será o da Comarca de Santo Antônio do Monte, com exclusão de qualquer outro.
Santo Antônio do Monte, 04 de fevereiro de 2013.
Diogo Castro Melo
Pregoeiro
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO Nº : 002/2013
EDITAL Nº : 001/2013
MODALIDADE: Pregão
1 – INTRODUÇÃO
Este termo de referência foi elaborado em cumprimento ao disposto nos incisos I e II do artigo 8° e inciso II do artigo 21 do Decreto n° 3.555, de 08 de Agosto de 2000, e suas alterações.
2 – DO OBJETO
Contratação de empresa jornalística que possua publicação de jornal impresso com periodicidade semanal, com tiragem mínima de 1.000 (um mil) exemplares em circulação no Município de Santo Antônio do Monte – MG, com circulação regular pelo menos nos últimos 06 (seis) meses, reservando no mínimo ½ (meia) página para as publicações oficiais, matérias informativas de reuniões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal, editais, comunicados e demais documentos de interesse do Poder Legislativo Municipal, observando as exigências e as proibições determinadas pela Legislação em vigor. As matérias serão elaboradas pelo Poder Legislativo e remetidas em tempo hábil para a publicação semanal.
3 – DA JUSTIFICATIVA
A contratação se faz necessária para promover, de forma oficial e ao alcance da população de Santo Antônio do Monte, a divulgação oficial dos trabalhos deste Poder Legislativo junto a jornal de circulação semanal e regular no Município, observando e obedecendo as imposições e exigências da legislação em vigor.
4 – DO VALOR DE REFERÊNCIA
O valor de referência dos produtos foi calculado com base nos preços praticados no mercado da região do Santo Antônio do Monte, conforme pesquisa e média de preços que integram o processo licitatório, referente a este pregão. Os serviços foram estabelecidos de acordo com o Pedido Interno elaborado pela Presidência da Câmara Municipal, que também se encontra anexo ao supracitado processo licitatório.
5 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Se a proponente vencedora se recusar, injustificadamente, a assinar o contrato ou outro instrumento equivalente, será convocado outro licitante, obedecida a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, podendo o pregoeiro negociar diretamente para que seja obtido preço melhor.
Se o proponente vencedor se recusar, injustificadamente, a assinar o contrato ou outro instrumento equivalente, estará sujeito à aplicação das penalidades seguintes, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis:
Advertência escrita;
Multa, no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da contratação, por dia de inadimplência; até o limite de 20 dias.
O proponente que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato ou outro instrumento equivalente, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida neste certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, poderá ser impedido de licitar e contratar com o Município de Santo Antônio do Monte.
Pelo descumprimento das obrigações assumidas, a contratada ficará sujeita ao pagamento de uma multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas no artigo 87 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93, com as modificações da Lei Federal nº 9.854/99.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento de Fornecedores SICAF ou sistemas semelhantes
6 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Será vencedora a licitante que apresentar o Menor Preço – Global .
7 – DO PAGAMENTO
7.1 – As Notas Fiscais de prestação dos serviços, acompanhadas com as matérias publicadas no período a que se referirem, deverão ser apresentadas de 30 (trinta) em 30 (trinta) dias, sendo a 1ª (primeira) contada da data da assinatura do contrato.
7.2 – O pagamento será efetuado diretamente pelo Departamento Financeiro desta Câmara Municipal, em conta bancária mantida pela empresa contrata, no prazo de até 05 (cinco) dias contados da apresentação da Nota Fiscal.
Santo Antônio do Monte, 04 de fevereiro de 2013.
Diogo Castro Melo
Pregoeiro
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO Nº . ___/2013
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE E ……………………….., DE ACORDO COM PROCESSO Nº. 002/2013 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2013.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE, com sede à Praça Getúlio Vargas, nº. 18, em Santo Antônio do Monte – MG, inscrita no CNPJ sob o nº. 23.774.896/0001-61, neste ato representada pelo Exmº. Sr. Presidente da Câmara, Sr. Luis Antônio Resende, doravante denominada CONTRATANTE, e ……………………………, com sede à Rua ……………, nº …….., ………………………….., inscrita no CNPJ sob o nº. …………………., neste ato representada pelo titular ………………………, doravante denominada CONTRATADA no fim assinados, resolvem firmar o presente contrato em conformidade com a Lei 8.666/93, e Lei Complementar mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto da presente Carta Convite, a contratação de empresa jornalística que possua publicação de jornal impresso com periodicidade semanal, com tiragem mínima de 1.000 (um mil) exemplares em circulação no Município de Santo Antônio do Monte – MG, reservando no mínimo ½ (meia) página para as publicações oficiais, matérias informativas de reuniões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal, editais, comunicados e demais documentos de interesse do Poder Legislativo Municipal, observando as exigências e as proibições determinadas pela Legislação em vigor. As matérias serão elaboradas pelo Poder Legislativo e remetidas em tempo hábil para a publicação semanal.
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO (OU FORMA DE FORNECIMENTO)
Empreitada por preço global.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
3.1 – Para a prestação dos serviços previstos na cláusula 1ª, dá-se a este Contrato o valor mensal de R$ …………… (………………………) para a execução do serviço. Valor Global: R$…………. (…………………).
3.2 – As Notas Fiscais de prestação dos serviços, acompanhadas com os comprovantes das matérias publicadas semanalmente no período a que se referirem, deverão ser apresentadas de 30 (trinta) em 30 (trinta) dias, sendo a 1ª (primeira) contada da data da assinatura do contrato, em nome de Município de Santo Antônio do Monte – Câmara Municipal, Pça. Getúlio Vargas, nº 18, centro, Santo Antônio do Monte.
3.3 – O pagamento será efetuado diretamente pelo Departamento Financeiro da Câmara Municipal, em conta bancária mantida pela empresa contratada, no prazo de até 05 (cinco) dias contados da apresentação da Nota Fiscal.
3.4 – A contratada informa que a Conta Bancária a ser utilizada para o pagamento é a seguinte: Banco……….. Agência………… Conta ……………. Titular ………………………
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO DE EXECUÇÃO
O presente Contrato, compreenderá o prazo de ___ (____) meses e terá vigência de ____ de _____ de 2013 a ____ de ______ de ______.
CLÁUSULA QUINTA – DA DESPESA
A despesa deste Contrato correrá à conta:
01.01.01.031.0007.2.271-3.3.90.39.68.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica / Serviços de Publicidade e Propaganda
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – A Contratante poderá rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses previstas no art. 78, incisos I a XII, da Lei 8.666/93 e Lei Complementar, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes.
6.2 – Caso alguma das partes se interesse em rescindir o contrato, a outra deverá ser notificada, formalmente, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, sob pena de pagamento de multa no valor de 20 % (vinte por cento) do valor do global do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES
8.1 – A CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à CONTRATADA.
8.2 – Efetuar à CONTRATADA o pagamento dos serviços especificados no presente instrumento, na forma e ordenamento estipulados na Cláusula Terceira deste contrato.
8.3 – Designar um funcionário como responsável pelo fornecimento de toda a documentação e, ainda de todos e quaisquer elementos necessários a execução dos serviços especificados no objeto.
8.4 – A CONTRATADA obriga-se a:
a) Recolher direitos autorais antes da assinatura do contrato.
b) Prestar os serviços objetivados de acordo com a melhor técnica disponível, observando e atendendo a todas as condicionantes legais, técnicas e institucionais indispensáveis a seus efeitos;
c) Cumprir o prazo determinado pela Contratante.
d) Responsabilizar-se pela escolha do repertório a ser executado.
e) Garantirá a precisão e eficácia dos serviços pelo prazo de duração do presente instrumento.
f) Efetuar o pagamento da multa de 20% (Vinte por cento) do valor do Contrato em caso do não cumprimento das cláusulas estabelecidas.
CLÁUSULA NONA – DA PRORROGAÇÃO E ALTERAÇÃO CONTRATUAL
9.1 – O presente CONTRATO poderá ser prorrogado, observado o que dispõe o “artigo 57” da “Lei Federal nº8.666, de 21 de junho de 1993, modificada pela Lei federal nº 8.883 de 06 de julho de 1994, pela Lei federal nº 9.648, de 27 de maio de 1998 e pela Lei Federal 9.854, de 27 de outubro de 1999”, ou alterado , nas condições prevista pelo “artigo 65” do citado Diploma Legal e suas modificações posteriores.
9.2 – Havendo o interesse recíproco na prorrogação contratual, serão firmados Termos Aditivos dentro dos limites e na forma da legislação em vigor, sendo o índice oficial INPC-IBGE ou outro que venha a substituí-lo, acumulado no período da vigência anterior, pactuado como a forma de reajuste a ser aplicada ao contrato.
CLÁUSULA DECIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 – Eventuais alterações nas especificações dos serviços ajustados deverão ser avaliados por ambas as partes, e serão objeto de novas estimativas de preços e prazos, e farão parte de Termo Aditivo, que passará a ser parte integrante do presente contrato.
10.2 – A responsabilidade pela prestação de serviços da CONTRATADA cessará com a entrega e recebimento do objetivado.
10.3 – No caso de rescisão do presente contrato por interesse de qualquer das partes, fica resguardado à CONTRATADA o direito do recebimento dos pagamentos pelos serviços executados até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
As partes elegem o foro de Santo Antônio do Monte – MG para dirimir eventuais questões emergentes deste contrato, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais especial que seja ou venha a se tornar.
E por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Santo Antônio do Monte, ____ de ______ de 2013.
__________________________________________________________
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE
CONTRATANTE
_______________________________
……………………………………………………………..
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1) ____________________________________
2) ____________________________________
ANEXO III
(Papel timbrado ou personalizado da empresa)
A empresa ______________________________________________________________, CNPJ nº __________________________________________________, sediada á ______________________________________________, declara, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no processo licitatório Nº. 002/2013, Edital nº 001/2013 modalidade Pregão.
Declara ainda, sob as penas da lei, que a empresa______________________________________ não está impedida de participar de licitações promovida pelo Município de Santo Antônio do Monte/MG e nem foi declarada inidônea para licitar, inexistindo até a presente data fatos impeditivos para sua habilitação no processo licitatório Nº. 002/2013, Edital nº 001/2013 modalidade Pregão , ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data,
_______________________________________________________________
Carimbo (ou nome legível) e assinatura e do Representante Legal
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR N.º 123/06.
PROCESSO Nº : 002/2013
EDITAL Nº : 001/2013
MODALIDADE: Pregão
A Firma/Empresa _____________________________________ , sediada na rua ____________________ , no ______ , __(cidade) __ , _(estado) , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.) sob o no ___________, por seu representante legal (Diretor, Gerente, Proprietário, etc.), DECLARA, sob as penas da lei, que possui os requisitos legais exigidos pela Lei Complementar n.º 123/06, em especial quanto ao seu art. 3º, para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte.
( ) No caso de micro-empresa – Declaro de que a empresa acima referida aufere, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais);
( ) No caso das empresas de pequeno porte – Declaro que a empresa acima referida aufere, em cada ano calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais);
( ) No caso de micro-empresa ou empresa de pequeno porte com início de atividade no ano-calendário corrente – Declaro que empresa acima referida não se enquadra na hipótese do § 10 do art. 3º da LC 123/2006;
__________, _____ de ______ de ______.
________________________________
assinatura do representante legal
ANEXO V
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO Nº : 002/2013
EDITAL Nº : 001/2013
MODALIDADE: Pregão
DADOS DA PROPONENTE:
RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO COMPLETO:
TEFONE/FAX
E-MAIL
DADO DO REPRESENTANTE LEGAL
NOME
PROFISSÃO
CPF
RG
DOMICÍLIO
CARGO NA EMPRESA
ÍTEM |
DESFRIÇÃO DOS SERVIÇOS |
VALOR MENSAL – R$ |
01 |
Contratação de empresa jornalística que possua publicação de jornal impresso com periodicidade semanal, com tiragem mínima de 1.000 (um mil) exemplares em circulação no Município de Santo Antônio do Monte – MG, com circulação regular pelo menos nos últimos 06 (seis) meses, reservando no mínimo ½ (meia) página para as publicações oficiais, matérias informativas de reuniões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal, editais, comunicados e demais documentos de interesse do Poder Legislativo Municipal, observando as exigências e as proibições determinadas pela Legislação em vigor. As matérias serão elaboradas pelo Poder Legislativo e remetidas em tempo hábil para a publicação semanal. |
|
|
TOTAL DO FORNECEDOR |
|
VALOR TOTAL :R$ (EXTENSO)
VALIDADE DA PROPOSTA: não inferior a 60 (sessenta) dias
Declaro que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
……………….., de ………………………………….. de 2013
assinatura do representante legal
Deverá ser apresentada em 01 (uma) via sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datilografada ou impressa, devidamente datada e assinada
ANEXO VI
PROCESSO Nº : 002/2013
EDITAL Nº : 001/2013
MODALIDADE: Pregão
………………………………….., inscrito no CNPJ nº……………….., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ……………………………, portador(a) da Carteira de Identidade nº…………………… e do CPF nº………………………., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
………………………………………….
(data)
…………………………………………….
assinatura do representante legal
(Recomendação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO VII
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
PROCESSO Nº : 002/2013
EDITAL Nº : 001/2013
MODALIDADE: Pregão
Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da Empresa), com sede (endereço completo da matriz), inscrita no CNPJ/MF sob n.º …………e Inscrição Estadual sob n.º …………….., representada neste ato por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s)) Sr(a)………………………, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º …………. e CPF n.º……………………, nomeia(m) e constitui(em) seu bastante Procurador o(a) Sr(a)………………………………., portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º ………………….. e CPF n.º……………………………., a quem confere(imos) amplos poderes para representar a (Razão Social da Empresa) perante ……………….. (indicação do órgão licitante), no que se referir ao PREGÃO N.º ………………, com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases do PREGÃO, inclusive apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS (A) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B) em nome da Outorgante, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.
A presente Procuração é válida até o dia ………….
Local e data.
Assinatura