LC 13 2013 Altera Lei 02 do Código Tributário

PROPOSIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR N 013/2013.

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 02 DE 04 DE DEZEMBRO DE 1990, CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – O Artigo 197 da LC nº 02/90, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 197 – O imposto sobre serviços não incide sobre:

 

I-…

a)…

b)…

II…

III – o ato cooperativo praticado por sociedade cooperativa”.

 

Art. 2º – O art. 212 da LC nº 02/90, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“art. 212:…

 

Parágrafo Único – Ficam dispensados da obrigatoriedade contida no caput deste artigo as cooperativas de crédito, em relação aos atos não cooperativos, desde que, mantenham á disposição do Fisco Municipal os balancetes analíticos, a nível de subtítulo interno.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, 17 de Abril de 2013

 

LUIS ANTÔNIO RESENDE                                  ANTÔNIO SEBASTIÃO DE MIRANDA

– Presidente da Câmara –                                              – 1º Secretário da Câmara –