PROPOSIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR N 013/2013.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 02 DE 04 DE DEZEMBRO DE 1990, CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O Artigo 197 da LC nº 02/90, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 197 – O imposto sobre serviços não incide sobre:
I-…
a)…
b)…
II…
III – o ato cooperativo praticado por sociedade cooperativa”.
Art. 2º – O art. 212 da LC nº 02/90, passa a vigorar com a seguinte redação:
“art. 212:…
Parágrafo Único – Ficam dispensados da obrigatoriedade contida no caput deste artigo as cooperativas de crédito, em relação aos atos não cooperativos, desde que, mantenham á disposição do Fisco Municipal os balancetes analíticos, a nível de subtítulo interno.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, 17 de Abril de 2013
LUIS ANTÔNIO RESENDE ANTÔNIO SEBASTIÃO DE MIRANDA
– Presidente da Câmara – – 1º Secretário da Câmara –