PROPOSIÇÃO DE LEI Nº. 08/2013
CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO EXCEPCIONAL.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o – Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder a APAE – Associação de Pais e Amigos do Excepcional, Subvenção Social no valor de R$74.000,00 (setenta e quatro mil reais) durante o Exercício de 2013.
Parágrafo Único – O valor da Subvenção Social prevista no caput tem como finalidade contribuir com os trabalhos da Associação.
Art. 2º – A presente Subvenção Social correrá pela dotação orçamentária definida no orçamento.
Art. 3o – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, 18 de Fevereiro de 2013.
LUIS ANTÔNIO RESENDE ANTÔNIO SEBASTIÃO DE MIRANDA
– Presidente da Câmara – – 1º Secretário da Câmara –