07 2013 Subvenção Social à APAE

PROPOSIÇÃO DE LEI Nº. 07/2013

 

CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO EXCEPCIONAL DURANTE O EXERCÍCIO DE 2013.

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o – Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder a APAE – Associação de Pais e Amigos do Excepcional, Subvenção Social no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) durante o Exercício de 2013.

 

Parágrafo Único – O valor da Subvenção Social prevista no caput tem como finalidade repassar valores depositados no FIA – Fundo da Infância e Adolescência à entidade especificada.

 

 

 

Art. 2o – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, 18 de Fevereiro de 2013.

LUIS ANTÔNIO RESENDE                                     ANTÔNIO SEBASTIÃO DE MIRANDA

– Presidente da Câmara –                                                    – 1º Secretário da Câmara –